Prefeito e secretária de Educação de cidade de MS são multados por contratações de professores temporários
Quatro processos envolvendo atos entre 2014 e 2017 na administração de Costa Rica foram condenados por conselheiro do TCE-MS.
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A contratação temporária de professores por parte da Prefeitura de Costa Rica –a 305 km de Campo Grande– resultou em multas de 470 Uferms (R$ 15,5 mil em valores atuais) ao prefeito Waldeli dos Santos Rosa (MDB) e então secretária municipal de Educação, Manuelina Martins Cabral. As penalidades foram assinadas pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul);
Os questionamentos envolvem 45 contratações, realizadas entre os anos de 2014 e 2017, em 4 processos diferentes analisados pelos técnicos do tribunal. Em suma, foram apontadas desobediência à previsão de realização de contratações por tempo determinado e remessa de documentos ao TCE explicando os processos fora do prazo previsto.
Nos autos, Waldeli justificou as contratações com o fato de serem de “excepcional interesse público” e que, mesmo que não tenham sido formalizados os instrumentos contratuais, as admissões não podem ser desconsideradas. Já a demora na remessa dos documentos seria fruto de deficiência no sistema do município –argumento também apresentado pela secretária. Por fim, ele descartou prejuízos ao erário.
Manuelina ainda argumentou que as contratações temporárias seguiram a legislação municipal. Nos autos, a Prefeitura de Costa Rica ainda alegou não haver pessoal aprovado em concurso público para assumir as vagas.
Tanto técnicos como o MPC (Ministério Público de Contas) foram contra o registro das contratações. Monteiro salientou que os procedimentos na administração pública devem seguir apenas concurso público, havendo casos específicos para chamamentos temporários, que não se enquadrariam no caso dos professores, sobre os quais também foi questionada a necessidade de “excepcional interesse público para sua realização”.
Outra questão que pesou foi o tempo de contratação, limitado ao ano letivo, quando a legislação padrão determina admissões por 6 meses –em 27 de junho de 2017, uma alteração na lei 760/2005, que deveria ser o parâmetro de admissões, estendeu o período para 12 meses. Como as contratações foram anteriores a essa data, o prazo limite seriam 180 dias, o que não foi seguido.
Em 3 processos, prefeito e secretária foram multados em 100 Uferms pelas irregularidades e 30 Uferms pela demora na remessa dos documentos ao TCE-MS. Em outro, as penalidades foram de 50 e 30 Uferms. Cabe recurso.
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