O prefeito Paulo Tucura (PSDB), de –a 98 km de Campo Grande–, foi multado pelo TCE (Tribunal de Contas do Estado) por irregularidade em simplificado realizado há 3 anos, para contratação de servidores para o município que não poderiam ser admitidos desta forma.

A decisão foi tomada com base em relatório do conselheiro Waldir Neves pelo Tribunal Pleno e levou à notificação da Câmara Municipal acerca de infração político-administrativa e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça), por possível ato de improbidade administrativa.

Análise da Iceap (Inspetoria de Controle Externo de Atos de Pessoal) sobre o processo seletivo simplificado 1/2017 da Prefeitura de Ribas do Rio Pardo identificou irregularidades, levando Tucura e a então secretária de Administração, Roseli Codognatto Correa, a serem notificados, mas não apresentaram esclarecimentos naquele momento, mesmo depois de solicitarem prorrogação dos prazos.

O problema está na afronta ao artigo 37 da Constituição Federal, que fixa o concurso público como regra para admissão de pessoal, sendo a contratação por tempo determinado uma exceção para atender necessidade temporária. Conforme o relatório corroborado pelo Ministério Púbico de Contas, alguns dos cargos incluídos na seleção só poderiam ser preenchidos por concurso púbico.

“Se do edital constou, por um lado, vagas para alguns cargos em que a Constituição Federal e a citada lei municipal admitem a contratação via processo seletivo simplificado, como agente comunitário de Saúde e agente de combate à Endemias […], por outro visou a contratação temporária, na maioria dos casos, para funções típicas e de necessidade permanente da administração, inclusive algumas dotadas de poder de polícia, como fiscal de Atividades Urbanas e agente de Fiscalização Ambiental”, destacou o voto de Neves.

Ainda conforme o parecer, as contratações em 5 editais não tinham justificativa ou comprovação da necessidade temporária de excepcional interesse público. Nestes casos, a Prefeitura de Ribas do Rio Pardo deve encaminhar documentação individualizadamente para análise do TCE.

As penalidades, porém, não poderiam atingir contratações consideradas legais, como as de agentes de Saúde e de Combate a Endemias, ou quanto aquelas nas quais os serviços foram prestados. Além disso, Neves ressaltou que os efeitos do processo seletivo “provavelmente” foram esvaídos, pois foi realizado em 19 de maio de 2017 com validade de 12 meses (podendo ser prorrogado por igual período), ou seja, não há mais contratações vigentes.

Ainda assim, o TCE determinou que a suspensão da seleção em tais moldes deve ser aplicada em eventual processo seletivo posterior que tenha as mesmas irregularidades. “E essa determinação deve ser complementada com exortação ao gestor para que sempre justifique/comprove a necessidade e a excepcionalidade das contratações temporárias, proponha projetos de lei para alterar a legislação, caso seja necessário, e promova concurso público para satisfazer as necessidades de pessoal de cunho comum e permanente”.

Tucura foi multado em 90 Uferms (cerca de R$ 2,8 mil, diante do valor unitário de R$ 31,18 de cada Uferms em agosto) pela irregularidade e sonegação de dados e informações requisitados pelo TCE.

Além da suspensão de pagamentos por conta das contratações em processo seletivo posterior com os mesmos problemas, o prefeito terá de apresentar os contratos firmados com base n edital 1/2017 e, se necessário, encaminhar à Câmara Municipal projetos de lei para alterar a legislação de pessoal. O TCE ainda recomendou a prefeitura a observar, daqui em diante, regra da obrigatoriedade de concurso público para provimento de cargos e empregos públicos.

O Legislativo de Ribas do Rio Pardo também deve ser alertado sobre o resultado do julgamento, por conta de possível infração político-administrativa; assim como a Procuradoria Geral de Justiça, a fim de apurar indícios de improbidade administrativa.