Após ter o desbloqueio de bens negado na última sexta-feira (26), decorrente de decisão liminar em ação civil pública por suspeita de fraude em , a prefeitura de , Patrícia Margatto (PSDB), emitiu nota assegurando que o conserto de maquinários alvo da denúncia ocorreu dentro da legalidade.

De acordo com ela, o município precisava fazer reparos na malha viária e não poderia iniciar os trabalhos antes de consertar as máquinas que teriam sido deixadas estragadas pela gestão anterior. Na nota, ela afirma ainda que a ação movida pelo (Ministério Público de ) em março de 2018 tenta provar que o procedimento foi feito sem prévia licitação, mas isso não ocorreu.

Patrícia destaca ainda que a decisão de bloqueio de bens ocorreu em caráter liminar e acredita que no mérito o julgamento do processo será favorável à sua gestão. Além dos bens dela, foram bloqueados os do secretário de Governo e de empresários.

Na decisão da última semana, o juiz Marcelo da Silva Cassavara, além de negar o desbloqueio, conforme solicitação de uma empresa e de mais duas partes envolvidas, determinou “que se faça a transferência do valor bloqueado no Bacen-Jud para Conta Única do Tribunal de Justiça, na agência 1310, da Caixa Econômica Federal, conforme Contrato de Prestação de Serviços nº. 01.098/2014, onde o dinheiro ficará indisponível”.

Segundo o magistrado, o MPMS manifestou-se contrário aos requerimentos dos réus afirmando que persistem os motivos para indisponibilidade de bens dos réus, uma vez que a escolha das empresas se deu antes mesmo do procedimento licitatório, onde cada uma apresentou orçamento e proposta para o respectivo lote dos maquinários que estavam nos respectivos pátios.

Confira abaixo a íntegra da nota divulgada pela prefeita na sexta-feira (3) sobre a decisão:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

Venho através dessa NOTA DE ESCLARECIMENTO expressar a real situação da noticia veiculada em alguns sites de noticia

Em primeiro lugar quero deixar claro que estou com a consciência tranquila, em relação a decisão provisória de bloqueio de bens contra a minha pessoa , na ação de número 0900012-44.2018.8.12.0035 que tramita na comarca de Iguatemi.

Bem antes e principalmente agora, depois dessa DECISÃO JUDICIAL PRELIMINAR, isso só vem esclarecer que sou FICHA LIMPA e tenho certeza de que essa ação será julgada improcedente.

Essa Ação de Improbidade Administrativa foi protocolada no mês de março de 2018, onde buscaram  provar que três maquinários da prefeitura, sendo uma Retroescavadeira, uma Pá Carregadeira e um Rolo Compactador, teriam ido para conserto, sem previa licitação, o que não aconteceu.

Na verdade o Município necessitava de fazer reparos na malha viária do município, certo que não podia fazê-lo, senão depois de consertadas as máquinas estragadas, deixadas pela gestão anterior.

Na leitura do processo, pode-se constatar que a decisão liminar é datada de 03 de julho de 2.018, ou seja, no inicio do processo.

De todo modo, o  dos requeridos (Oficina e  Retificadora Primor Eireli, Srº Rudimar Cella), acabou por peticionar no interesse de seus clientes para que o Magistrado revogasse a ordem liminar inicial, ao que não foram atendidos, mantendo o Juiz de Direito a decisão liminar de bloqueio dos bens dos seus clientes, proferida no dia 25 de junho de 2020. Em um dos trechos de sua decisão, o Juiz de Direito Dr. Marcelo da Silva Cassavara escreveu:

“Lembro, mais uma vez, que nessa fase existe a probabilidade do direito. O mérito irá abordar acerca da ocorrência ou não do ato de improbidade. Partindo disso, frente ao poder geral de cautelar, buscando resguardar o sucesso da ação, ainda se mostra o caso de manter a indisponibilidade”.

Ao decidir sobre o mérito da ação, o Magistrado abordará sobre a ocorrência ou não de ato de improbidade, que se reafirma, não ocorreu. Contudo, o Juiz tem a prerrogativa de decidir segundo o poder geral de cautela, de modo que a mantença do bloqueio dos bens somente busca resguardar eventual o sucesso da ação, que, no entender do Juiz ainda persiste o cuidado de manter a indisponibilidade”.

Reitero aqui a minha convicção de  que, no final, a ação será julgada improcedente, certo disso estou tranquila e sei que não pratiquei nada de errado, até este momento  nada foi provado no processo sobre a minha pessoa ter praticado qualquer atitude ilegal, porquanto sempre cuidei do Município, e tenho como  lema  no meu mandato o slogan de que “Iguatemi, cidade que amamos e cuidamos”.  E assim estamos fazendo, Cuidando e Amando nosso  município ainda mais.

Comunico essa NOTA DE ESCLARECIMENTO ao povo da minha cidade,  com o coração tranquilo, pois essa recente decisão do dia 25 de junho, é apenas uma decisão provisória do Judiciário, que nada modificará a implicará no meu o direito. 

O mais importante  é fazer chegar ao povo iguatemiense, para tranquiliza-los, e dizer, fiquem tranquilos como estou, pois ainda não saiu a decisão definitiva do processo, a qual tenho certeza que o será julgada improcedente, pois nunca fiz nada de errado que viesse em prejuízo da população, no desempenho do meu mandato frente a administração de nosso município.

Respeito essa decisão provisória de manutenção da liminar da justiça, pois respondo por toda a administração municipal, e acredito no meu  de setor de obras e de todos os outros setores. Tenho plena convicção que não fiz nada de errado e que no julgamento desse processo, o magistrado decidirá pela improcedência da ação, pois os consertos dos maquinários e as licitações foram feitos dentro dos trâmites legais.

 Patrícia Nelli Margatto, Prefeita Municipal de Iguatemi – Gestão 2017-2020

03 de Julho de 2020