Afastamento de servidores com mais de 60 anos ou que se enquadrem em grupos de risco, suspensão de eventos e dos atendimentos e quarentena a quem retornar das estão entre as medidas contidas em portaria de n.º 46 do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul), publicada nesta segunda-feira (16). As medidas emergenciais são tomadas para frear a transmissão do novo coronavírus COVID-19.

Conforme a portaria, estagiários, contratados e servidores que apresentarem quaisquer dos sintomas da doença deverão comunicar a chefia imediata para avaliação do afastamento das atividades. Aqueles que tiverem retornado de férias, deverão esperar mais sete dias para retornarem ao trabalho.

Já as “pessoas maiores de 60 anos, ou, que se enquadre em grupos de risco, tais como os portadores de doenças crônicas ou autoimunes, deverão permanecer afastados do trabalho, em suas residências até ulterior deliberação”, diz o artigo 2º. As empresas prestadoras de serviço deverão se comprometer a afastar funcionários com sintomas e orientar os demais, sob pena de responsabilização contratual em caso de omissão.

Também foram adotadas como medidas de contenção do vírus a abertura de janelas e portas durante o expediente; limpeza mais frequente de banheiros, corrimãos e afins; e a suspensão de eventos, fiscalizações, viagens e cursos presenciais ‘que não sejam imprescindíveis’ às atividades do Tribunal. Por fim, a portaria dispõe que as sessões serão realizadas somente por meio virtual até nova orientação.

A íntegra da portaria foi publicada em edição extra do Diário Oficial do desta segunda-feira (16)e pode ser conferida clicando aqui.