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Transparência

Por falta de provas, TJMS mantém absolvição de Leandro Mazina por improbidade

A 4ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar recurso impetrado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em ação movida contra o ex-secretário de saúde de Campo Grande, Leandro Mazina, e a empresa  e Acessórios Ltda -EPP. Mazina foi secretário de saúde durante a gestão de Nelsinho […]
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A 4ª Câmara Cível do (Tribunal de Justiça de mato Grosso do Sul) decidiu, por unanimidade, negar recurso impetrado pelo MPMS (Ministério Público Estadual) em ação movida contra o ex-secretário de saúde de , Leandro Mazina, e a empresa  e Acessórios Ltda -EPP.

Mazina foi secretário de saúde durante a gestão de Nelsinho Trad (PSD), entre os anos de 2009 e 2012. Segundo o Ministério Público, o crime de improbidade teria ocorrido em dois contratos administrativos da (Secretaria Municipal de Saúde) firmados em 2012 com a empresa requerida, para execução de serviços de manutenção em ambulâncias do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) de Campo Grande.

Segundo o MPMS, haveria comprovação de e direcionamento licitatório em benefício da empresa Mercebens Comércio de Peças, além de prática ilícita em procedimento de contratação pública, sem cotação de preços. O Parquet também sustenta que houve desvio de recursos públicos mediante superfaturamento. Por isso, a peça inicial pedia ressarcimento integral dos danos, perda de função pública e suspensão de direitos políticos de cinco a oito anos, além de multa.

O ex-secretário Leandro Mazina negou as acusações e argumentou a carência de provas, apontando que apenas pediu a abertura de licitação e assinou os dois contratos, ficando os demais procedimentos restritos à Secom (Secretaria de Compras). Já a empresa apontou que o MPMS não comprovou ilicitude na conduta de cada denunciado.

Analisados os autos, o juiz de primeiro grau, David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, publicou sentença na qual considerou improcedente o pedido do MPMS, arguindo que “os fatos articulados na inicial, carecem, portanto, de provas suficientes a fundamentar uma condenação”, conforme a peça publicada em março deste ano.

Na análise do mérito do recurso, o relator Júlio Roberto Siqueira Cardoso considerou que, “ainda que os fatos tenham ocorrido, não se pode concluir que houve o dolo de direcionamento da licitação, fraude e superfaturamento dos contratos, pelos próprios fundamentos já consignados na sentença” de primeiro grau.

O desembargador também pontuou que a prova oral que conta na ação contra o ex-secretário Leandro Mazina, acusando-o de fraude, também não merece ser acolhida nos autos, visto que “a Secretaria de Saúde era responsável apenas pela deflagração do processo administrativo para atender as demandas de serviços ou produtos daquela, sendo, posteriormente, solicitado à Secom (Secretaria de Compras) a abertura de procedimento licitatório para a aquisição do serviço ou do produto necessário, ficando esta responsável por sua abertura e elaboração”.

Desta forma, e por unanimidade, a Câmara decidiu afastar a preliminar e negar provimento ao recurso. O acórdão data de 7 de julho deste ano.

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