O ex- de terá que devolver aos cofres públicos gastos irregulares, incluindo o pagamento por pesquisa de opinião contratada sem justificativa de dispensa de . As falhas foram detectadas em auditoria realizada no município referente aos gastos no período de janeiro a dezembro de 2015.

Conforme publicado no Diário Oficial do (Tribunal de Contas do Estado de ) desta sexta-feira (24), ao todo terão que ser ressarcidos R$ 21,3 mil acrescidos de juros. A devolução é feita seguindo os pontos apontados no relatório de n.º 002/2018.

Pela pesquisa de opinião, ele terá que devolver R$ 3.890. Outros R$ 11,2 mil deverão ser devolvidos por contratação de empresa para ‘assuntos de interesse do município’, sem publicidade contratual nem comprovante da liquidação de despesa. Já R$ 3,2 mil devem ser restituídos por terem sido pagos para atendimento das necessidades comerciais de uma empresa privada. Por fim, somam-se ao montante pouco mais de R$ 3 mil pela contratação de assinatura de revista com acima do praticado no mercado.

No relatório sobre o caso, o TCE entendeu que as contratações ‘evidenciam despesas realizadas à revelia da legislação e dano ao erário, que devem ser impugnadas para o fim de ressarcimento aos cofres públicos’. Foi emitida também recomendação à atual gestão para que não sejam cometidas as mesmas falhas.