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Transparência

Pesquisa incompleta e falta de detalhes em edital leva TCE a questionar licitações de 2 cidades de MS

Certame da Prefeitura de Bandeirantes não teria pesquisa de preço abrangente; em Pedro Gomes, pregão não teve detalhes publicados.
Arquivo -

Dois prefeitos foram acionados pelo TCE (Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul) a esclareceram detalhes de licitações, após a equipe técnica da Corte de Contas apontar possíveis irregularidades nos processos de compras, que vão desde a falta de informações ou de pesquisa adequada de preços. As decisões foram publicadas nesta sexta-feira (14) no Diário Oficial do tribunal e foram assinadas pelo conselheiro Waldir Neves.

Na primeira delas, o processo de controle prévio sobre o pregão presencial 23/2020, a Prefeitura de , resultou em pedido cautelar para paralisar a aquisição de materiais de consumo odontológico pela administração local, a serem usados em programa de Saúde Bucal. Contudo, o pregão já havia sido realizado em 28 de julho quando o pedido chegou ao TCE.

Para os técnicos do TCE, a Prefeitura de Bandeirantes deveria ter ampliado a base de consulta para finalizar a ata de preços, com a apresentação de valores aceitáveis. Com a possível superestimativa de preços na pesquisa sem amplitude, e o fato de o certame já ter sido realizado, Neves deu 5 dias para as autoridades prestarem esclarecimentos sobre os apontamentos antes de decidir pela continuidade ou não da .

Em outro certame, o pregão eletrônico organizado pelo Fundo Municipal de Saúde de , decorrente do processo administrativo 29/2020 e focado no registro de preço de medicamentos, foi questionado por questões burocráticas: faltava no edital o número do pregão, data de início da sessão pública ou até a publicação do documento.

“Não há como saber se já houve a abertura das propostas, o que autoriza a intimação do jurisdicionado para juntar cópia do edital e comprovante da publicação a fim de subsidiar Análise da Divisão Especializada e futura decisão”, destacou a decisão de Neves, também abrindo 5 dias para a gestão local se manifestar.

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