Decisão da juíza eleitoral Rosângela Fávero restabeleceu o direito ao recebimento à quota do Fundo Partidário pelo PTB, após comprovação de que a legenda não teve movimentação financeira nem bens nas últimas eleições. A sentença foi publicada no Diário Oficial da de quinta-feira (27), já disponível para consulta, e é referente ao diretório municipal de , município que fica a 219 quilômetros de Campo Grande.

Segundo a publicação, as contas do diretório haviam sido julgadas como não prestadas. Pela lei eleitoral, mesmo ausências de movimentação financeira agora devem ser comprovadas pelos partidos.

No processo de regularização, o PTB apresentou os comprovantes exigidos pelas Resoluções n.º 23.464/2015 e nº 23.546/2017, ambas do TSE (Tribunal Superior Eleitoral). Entre os documentos apontados está prestação de contas anual, balanço patrimonial e demonstração do resultado do exercício.

Após comprovação de que não teve gastos, recursos e nem bens, o partido foi liberado da decisão anterior que mantinha as contas contas como não prestadas no município e impedia recebimentos do fundo partidário.