O Ministério da Saúde publicou nesta sexta-feira (4) a Portaria 2.358/2020, que institui incentivo de custeio, em caráter excepcional e temporário, para execução de ações de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 nos municípios.

Conforme a portaria, que está na edição de hoje do DOU (Diário Oficial da União), Mato Grosso deve receber R$ 4,966 milhões, que serão divididos por cidade, conforme o quantitativo de profissionais envolvido no rastreio: Campo Grande, por exemplo, cadastrou 224 profissionais e, por isso, terá destinação total de R$ 1,344 milhão, que resulta em R$ 6 mil por profissional – como nas demais cidades.

As atividades de rastreamento e monitoramento de contatos de casos de Covid-19 devem ocorrer por meio da integração das ações da Vigilância em Saúde e Atenção Primária à Saúde, na perspectiva local, para identificar em tempo oportuno os casos de Covid-19 e seus contatos. Nesse contexto, as estratégias serão desenvolvidas com base na atuação dos profissionais de saúde dos municípios, seguindo as orientações do Ministério da Saúde, com registro dos dados no sistema de informação e-SUS Notifica.

O incentivo financeiro federal de custeio será transferido do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Municipais de forma automática e em parcela única, na competência financeira de outubro. Ao todo, estima-se impacto orçamentário de até R$ 369,7 milhões com o custeio de rastreamento.