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Transparência

MS estima R$ 1 bilhão de prejuízo e STF suspende pagamento de dívida com a União

Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o pagamento das parcelas da dívida de Mato Grosso do Sul com a União pelo período de 180 dias. No pedido de suspensão, o Estado alegou que deverá sofrer quedas na receita que somam quase R$ 1 bilhão nos próximos 9 meses, em […]
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Decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), suspendeu o pagamento das parcelas da dívida de com a União pelo período de 180 dias. No pedido de suspensão, o Estado alegou que deverá sofrer quedas na receita que somam quase R$ 1 bilhão nos próximos 9 meses, em relação ao valor orçado na LOA (Lei Orçamentária Anual) de 2020.

Conforme os autos, o Governo informou que a próxima parcela no valor de R$ 31 milhões vence na segunda-feira (30) e o valor corresponde a 24,17% de todo o orçamento destinado à Saúde em MS – que soma R$ 129,4 milhões considerando todas as fontes de recursos.

Com o julgamento favorável na ACO (Ação Cível Originária) de n.º 3371, o Estado deixará de pagar o parcelamento durante seis meses, que somam os R$ 186 milhões a serem gastos com medidas para conter o avanço da pandemia.

Até o momento, 10 estados haviam obtido liminares no mesmo sentido, em razão do estado de emergência decretado com o avanço da doença. Além de MS, obtiveram decisão favorável na sexta-feira (27) também os estados do e do Pará.

Segundo a decisão, os valores que deixarão de ser pagos ao por seis meses deverão ser aplicados exclusivamente em ações de prevenção, contenção, combate e mitigação à pandemia causada pelo novo coronavírus.

“Em virtude da medida concedida, não poderá a União proceder as medidas decorrentes do descumprimento do referido contrato enquanto vigorar a presente liminar. Determino que a Secretaria providencie, com urgência, a participação também do Estado do Mato Grosso do Sul na audiência virtual para composição com a União, em face da urgência e emergência da presente situação”, diz trecho da decisão do ministro.

Foi determinada a intimação imediata para cumprimento da decisão e o advogado-geral da União comunicado inclusive pelo WhatsApp para que possa correr o prazo para contestação legal.

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