MPMS se opõe a julgamentos virtuais na pandemia e réus reclamam de atraso em processos

Manifestações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contrárias à inclusão de processos e recursos na pauta de julgamentos virtuais tem revoltado advogados de réus. A medida tem sido adotada por desembargadores como forma de agilizar o andamento, durante a suspensão de audiências presenciais. Mas, diante da recusa, os casos permanecem à espera da […]

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Manifestações do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) contrárias à inclusão de processos e recursos na pauta de julgamentos virtuais tem revoltado advogados de réus. A medida tem sido adotada por desembargadores como forma de agilizar o andamento, durante a suspensão de audiências presenciais. Mas, diante da recusa, os casos permanecem à espera da retomada da pauta presencial.

Levantamento feito pelo Jornal Midiamax aponta que em ao menos seis ações recentes, oriundos de processos movidos pelas promotorias do Patrimônio Público de Campo Grande, houve oposição ao julgamento virtual. Os recursos contestam condenações por enriquecimento ilícito e incluem situações de indisponibilidade de bens.

Dentre eles está o agravo de instrumento ingressado pela Financial Construtora, contra decisão de primeiro grau que determinou a indisponibilidade de bens na ação civil pública por improbidade, envolvendo a concessão do serviço de coleta de lixo em Campo Grande. Com agravo interposto em agosto do ano passado, o advogado da empresa aponta que a decisão já perdura por 10 meses, causando ‘inegáveis prejuízos’ aos proprietários da empresa.

Em função da pandemia do novo coronavírus, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) suspendeu todos os atos presenciais e, com eles, as sessões de julgamento. Com isso, despacho incentivou as partes a aderirem ao julgamento virtual, com silêncio entendido como concordância. Contudo, o MPMS ratificou discordar do procedimento. Com isso, o recurso permanece sem previsão de ser julgado.

“É incompreensível que nesse momento de Covid, uma das partes obste sem qualquer justificativa plausível e sem a demonstração de prejuízo, a pretensão de julgamento pelo meio virtual, ofertada, nos termos da legislação, pelo i. relator’, contestou o advogado da empresa Ary Raghiant Neto. Para a defesa dos sócios, a postura do Ministério Público teve caráter protelatório ao julgamento final. “Com certeza, uma vez deferido o efeito suspensivo aqui pretendido, o agravado repensará essa insurgência, que levou ao despacho retro determinando que o feito aguarde em cartório até o fim da suspensão dos atos presenciais”, diz trecho do pedido.

Na argumentação, a defesa aponta resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) determinando a todos os tribunais do País a prática de atos processuais e julgamentos por via eletrônica, com exceção de casos em que haja absoluta impossibilidade técnica. Entretanto, manifestações da Procuradoria de Justiça têm sido feitas no sentido contrário. A reportagem acionou o MPMS para saber o motivo do posicionamento contrário à inclusão em pauta virtual, mas não obteve retorno até a publicação desta reportagem. Permanece o espaço para resposta.

 

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