A (Assembleia Legislativa do Estado de ) aprovou durante a sessão desta quarta-feira (2) acordo de líderes para a tramitação de um projeto de lei complementar com diversas alterações na Lei Orgânica do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul).

Entre as mudanças, estão as condições de afastamento para um membro deixar de ser inelegível e a organização de eleições internas, além de modificações na estrutura interna.

O projeto altera, por exemplo, o prazo mínimo de afastamento de 60 para 30 dias, prevendo que é inelegível o membro que não tenha se afastado nos trinta dias anteriores à data da eleição, de suas funções, exceto se houver candidatura única; ou de mandato em entidade de classe do MPMS.

Além do corregedor-geral, corregedor-geral substituto e ouvidor, também ficará inelegível para o cargo de procurador-geral de Justiça o ouvidor substituto até dois anos após deixar o cargo.

Serão criados ainda órgãos internos como a Corregedoria-Geral substituta, núcleos de apoio técnico, grupos de atuação especial, grupos de apoio operacional e núcleos regionais.

Na justificativa, o chefe do MPMS, Alexandre Magno Benites de Lacerda, a intenção é “aperfeiçoar e modernizar os comandos da Lei Orgânica para atender as relevantes funções atribuídas ao Ministério Público e seus membros”.