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Transparência

Procedimento investiga desvio de finalidade da associação de empresas de vistoria

A 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de Campo Grande tornou pública a instauração do procedimento preparatório a fim de apurar possível desvio de finalidade por parte da Assovis (Associação das Empresas de Vistoria de Mato Grosso do Sul). A abertura do procedimento, que será […]
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A 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social da Comarca de tornou pública a instauração do procedimento preparatório a fim de apurar possível desvio de finalidade por parte da Assovis (Associação das Empresas de Vistoria de ).

A abertura do procedimento, que será comandado pelo promotor de Justiça Gevair Ferreira Lima Jr., consta no DOMP (Diário Oficial do Ministério Público) desta quinta-feira (15) e tem como requerido o Instituto Social Pioneira.

A procedimento é decorrente de notícia de fato com dados apresentados pelo promotor de Justiça Luiz Eduardo Lemos de Almeida, da 43ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que move processo contra a mesma associação, além de outros envolvidos.

Na ação, que corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Individuais e Coletivos Homogêneos, também são réus a empresa Oxxy.Net Comércio, Consultoria e Desenvolvimento de Softwares Ltda, responsável pelo fornecimento do sistema utilizado pelas ECV (Empresas Credenciadas de Vistorias) em Mato Grosso do Sul; e o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de MS).

A ação coletiva de consumo, no caso, decorre de inquérito civil que motivou até publicação de recomendação dando 30 dias para o descredenciamento da Oxxy.NET, em dezembro de 2019. Nos autos, o sustenta que o Detran-MS (Departamento Estadual de ) teria promovido tratamento privilegiado à empresa Oxxy.Net no processo de credenciamento de empresas, o que teria prejudicado o mercado e a concorrência, favorecendo a formação de monopólio.

O Parquet também menciona que houve, por parte das ECVs, formação de oligopólio com prévio ajuste de atuação e de preços e aduziu que o Detran-MS circunstanciou que as ECVs emitissem notas fiscais aos consumidores apenas com o valor parcial do que efetivamente foi pago, de modo a utilizar os consumidores para lesar o fisco.

O promotor de Justiça pede, portanto, o descredenciamento da Oxxy.NET, ou, subsidiariamente, que a referida empresa reduza o valor da cláusula penal de rescisão contratual com as ECVs para R$ 1.050,00 – favorecendo que as empresas fornecedoras de outros sistemas para vistorias pudessem entrar no mercado e desmontar o suposto monopólio.

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