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Transparência

MP ‘puxa orelha’ de secretário por travar sindicância de servidora que usou atestado para organizar festas

Recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de Caarapó advertiu o secretário municipal de Saúde e os demais integrantes da administração municipal a promover apuração imediata de negligência funcional. O ‘puxão de orelha’ foi dado após episódio em que servidora lotada em unidade de saúde apresentou atestado e, na mesma data, teria trabalhado na […]
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Recomendação da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público de advertiu o secretário municipal de Saúde e os demais integrantes da administração municipal a promover apuração imediata de negligência funcional. O ‘puxão de orelha’ foi dado após episódio em que servidora lotada em unidade de saúde apresentou atestado e, na mesma data, teria trabalhado na de duas festas.

Detalhes do caso foram publicados na edição de segunda-feira (3) do Diário Oficial do MPMS (Ministério Público de ), já disponível para consulta. O registro inicial foi feito por meio da notícia de fato nº 01.2019.00000086-3 , quando chegou ao conhecimento da promotoria que a servidora da unidade estratégica de saúde da família havia apresentado atestado médico para se manter afastada do exercício de suas atividades no dia 16 de agosto de 2018.

O problema foi que postagens em mostraram que, na mesma data, ela teria trabalhado na decoração de duas festas. Após o episódio vir à tona, a promotoria enviou ofício ao secretário de Saúde. Mas, mesmo ‘após sucessivas cobranças’, ele só abriu procedimento administrativo para apurar a falta mais de 8 meses depois. E, mesmo após três meses da nomeação da comissão do PAD (Processo Administrativo Disciplinar), ainda não havia qualquer andamento no caso.

“O procedimento não demonstrou maiores complexidades dos fatos, pois, somente foram ouvidas duas testemunhas e feita a oitiva da investigada, sendo que a duração de um ano e cinco meses para a conclusão do referido PAD revela-se demasiadamente excessiva”, ponderou a promotora de Justiça Fernanda Rotilli Dias.

Na recomendação expedida, ela destacou que “configura o crime de Condescendência Criminosa deixar o funcionário, por indulgência, de responsabilizar subordinado que cometeu infração no exercício do cargo ou, quando lhe falte competência, não levar o fato ao conhecimento da autoridade competente (art. 320 do Código Penal)”.

Pela demora no término das apurações administrativas poder representar ‘possível negligência ou outros desvios de conduta por parte dos servidores integrantes da comissão processante e da autoridade nomeante’, foi emitida recomendação ao secretário, estendida aos demais integrantes do primeiro escalão, para apuração imediata – por meio de sindicância assegurando ampla defesa – aos casos de irregularidade entre servidores, sob pena do ajuizamento de demandas judiciais.

Na publicação, a promotoria traz detalhes de como devem ser conduzidas as investigações preliminares, com acompanhamento do Corregedor Geral do município. Os secretários terão 10 dias para informar se irão acatar a recomendação.

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