O MEC (Ministério da Educação) instaurou procedimento contra a Universidade Anhanguera que suspende a autonomia da instituição de ensino para oferta de cursos em modalidade EaD (Ensino à Distância), além de vedação de curso de especialização Lato Sensu EaD, bem como de aumento de número de vagas e ingresso de novos estudantes nos cusos de ou de pós-graduação lato sensu.

As suspensões descritas na Portaria 323 de 16 de julho de 2020 atingem especificamente os polos de apoio presencial da Anhanguera-Uniderp localizados nos municípios de Campo Grande, , São Gabriel do Oeste, , Camapuã e .

A partir da publicação, a secretaria vai encaminhar ofício à Procuradoria da República em (10º Ofício), acerca da decisão, e também notificará a universidade, que poderá entrar com recurso junto ao CNE (Conselho Nacional de Educação) no prazo de até 30 dias.

A portaria 323 de 16 de julho de 2020 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta sexta-feira (17) é assinada pelo secretário de Regulação e Supervisão da Educação Superior, Ricardo Braga e entra em vigor na data de publicação.

Em resposta à reportagem, a Uniderp informou que não foi notificada sobre a decisão do MEC. Confira a nota abaixo:

A Uniderp informa que não foi formalmente notificada da decisão do Ministério da Educação (MEC) até o momento, mas registra desde já que apresentará as medidas cabíveis para recorrer na decisão. A instituição reforça que segue os parâmetros regulatórios de qualidade, e que os polos em questão são regulares, cumprindo as exigências necessárias.

*Matéria atualizada às 18h11 para acréscimo de posicionamento.