Decisão liminar assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), determinou que a Prefeitura de –a 441 km de Campo Grande– suspenda a aquisição de cargas de oxigênio medicinal para abastecer o Hospital Oscar Ramires Pereira. Técnicos da Corte detectaram irregularidades no processo de compra.

Em controle prévio da 39/2020, que prevista gasto total de R$ 124.125, a Divisão de fiscalização de Saúde do TCE apontou indícios de irregularidade na falta de requisitos essenciais para a qualificação técnica da empresa a ser contratada.

Acionada pelo tribunal, a Prefeitura de Porto Murtinho informou que a licitação já havia sido realizada, não havendo “quaisquer outros prejuízos”.

Com isso, os técnicos do TCE apresentaram denúncia contra o Paço Municipal sobre a compra por irregularidades na sessão. Monteiro, ao analisar o caso, concordou haver argumentos suficientes para suspender contratos da licitação.

Segundo ele, o edital do pregão, ao tratar da qualificação técnica necessária às empresas participantes, deixou-se de exigir pontos cobrados pelo Código Sanitário Estadual, pela portaria 2.814/1998 da (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) e resoluções sobre Gases Medicinais emitidas pelo órgão regulador e pelo Ministério da Saúde.

Os auditores também apontaram que as empresas que produzem gases medicinais passam por regulação da Anvisa, que trata também das boas práticas de fabricação dos produtos –atendendo todos os que, de alguma forma, participam da cadeia de produção, fracionamento, acondicionamento, distribuição, transporte e importação. Isso inclui exigência de profissional com Nível Superior e conhecimento técnico da área (farmacêutico ou químico), que não foi cobrada no edital.

O certame também teria deixado de cobrar licença para transporte rodoviário de produtos perigosos –caso do oxigênio.

Por “falta de zelo e cuidado necessários com o serviço público que será delegado a terceiros”, ao não se prever no edital tais qualificações técnicas, o TCE determinou a suspensão da ata de registro de preços que surgiu da licitação 39/2020, e que a administração municipal se abstenha de comprar os itens, “excetuados aqueles indispensáveis à restrita do fornecimento até o decorrer dos próximos 30 dias úteis”, tempo no qual devem ser feitas as correções no edital.

O prefeito Derlei Delevatti (PSDB) deveria tomar as medidas necessárias em 5 dias após a notificação, sob pena de multa de até 1.000 Uferms (Unidade Fiscal de , fixada em R$ 31,18, totalizando R$ 31,1 mil). Contratações decorrentes da ata necessárias para manutenção do serviço devem ser comprovadas no mesmo prazo, sob pena de sanções legais.