Liminar é revogada liberando licitação de infraestrutura para não perder recursos federais

Foi derrubada a decisão liminar que em março deste ano suspendeu licitação feita pela Prefeitura de São Gabriel do Oeste para obras de infraestrutura, por imprecisão no projeto básico e na planilha orçamentária. A revogação ocorreu para evitar que a interrupção do processo inviabilize o repasse financeiro federal, prejudicando o serviço de pavimentação na cidade. […]

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Foto ilustrativa de obra de asfalto
Foto ilustrativa de obra de asfalto

Foi derrubada a decisão liminar que em março deste ano suspendeu licitação feita pela Prefeitura de São Gabriel do Oeste para obras de infraestrutura, por imprecisão no projeto básico e na planilha orçamentária. A revogação ocorreu para evitar que a interrupção do processo inviabilize o repasse financeiro federal, prejudicando o serviço de pavimentação na cidade.

“Diante dessas informações, podemos concluir que neste momento apresenta-se mais prudente a aplicação do princípio da ponderação, mantendo o procedimento licitatório a fim de assegurar o recebimento dos recursos federais para que prevaleça a melhor situação para a sociedade, sem infringir o ordenamento jurídico”, apontou o conselheiro relator do caso, Waldir Neves Barbosa.

A decisão foi tomada após esclarecimentos enviados pela prefeitura, informando que os detalhes técnicos do projeto já haviam sido discutidos com a CEF (Caixa Econômica Federal). “Assim, nessa primeira análise não se constata impedimento neste aspecto para a continuidade do procedimento licitatório”, completou o conselheiro.

Conforme a gestão, houve consenso junto aos analistas da CEF sobre o tipo de pavimento mais viável, dentro dos critérios do Programa Avançar Cidades. Com a justificativa, a Corte de Contas entendeu que apesar de não ter sido formalizado como documento o estudo técnico preliminar, a decisão foi tomada em conjunto com o responsável pelo repasse financeiro do custo da contratação.

“Com efeito, aqui a falta do estudo técnico preliminar regularmente formalizado se apresenta como erro formal, que não torna a licitação irregular”, entendeu o conselheiro. Com a revogação, a prefeitura segue com o certame, cuja sessão para recebimento de propostas já havia sido inclusive realizada em 2 de março, quando houve a suspensão.

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