Liminar derruba decreto que instituiu jejum e oração para conter pandemia em cidade de MS

Liminar concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou decretos municipais da prefeitura de Ladário que instituíam 21 dias de oração e jejum para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB-MS […]

Ouvir Notícia Pausar Notícia
Compartilhar

Liminar concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou decretos municipais da prefeitura de Ladário que instituíam 21 dias de oração e jejum para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).

Pelo decreto n.º 5.194, de 13 de maio, o prefeito Iranil Soares convocou a população a 21 dias de oração, um dia de jejum e um ‘cerco espiritual’ contra a pandemia. Publicada em diário oficial, a normativa estabeleceu que todos os cristãos fizessem orações diárias sobre o assunto.

Diante da repercussão negativa, o conteúdo foi alterado pela publicação do decreto n.º 5.202, que alterou a redação do primeiro, tornando as orações voluntárias. Os demais pontos, contudo, foram mantidos no texto, incluindo cerco de oração e jejum como complementares às medidas sanitárias adotadas.

“É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público”, criticou o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, sobre ambas as medidas.

Com a liminar, os efeitos dos dois decretos ficam suspensos até o julgamento do mérito. A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.