Liminar concedida pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) derrubou decretos municipais da prefeitura de Ladário que instituíam 21 dias de oração e jejum para combater a pandemia do novo coronavírus. A decisão foi tomada nesta terça-feira (26) pelo desembargador Luiz Gonzaga Mendes Marques, em Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) ingressada pela OAB-MS (Ordem dos Advogados do Brasil, seccional de Mato Grosso do Sul).
Pelo decreto n.º 5.194, de 13 de maio, o prefeito Iranil Soares convocou a população a 21 dias de oração, um dia de jejum e um ‘cerco espiritual’ contra a pandemia. Publicada em diário oficial, a normativa estabeleceu que todos os cristãos fizessem orações diárias sobre o assunto.
Diante da repercussão negativa, o conteúdo foi alterado pela publicação do decreto n.º 5.202, que alterou a redação do primeiro, tornando as orações voluntárias. Os demais pontos, contudo, foram mantidos no texto, incluindo cerco de oração e jejum como complementares às medidas sanitárias adotadas.
“É necessária à intervenção da instituição quando há um decreto que contraria os princípios norteadores da nossa Constituição Federal, principalmente neste caso da Prefeitura de Ladário, o qual contrariava a norma maior de que o estado brasileiro é um Estado laico, não podendo tolerar nenhuma referência religiosa ou antirreligiosa em atos oficiais do poder público”, criticou o presidente da OAB-MS, Mansour Karmouche, sobre ambas as medidas.
Com a liminar, os efeitos dos dois decretos ficam suspensos até o julgamento do mérito. A íntegra da decisão pode ser conferida clicando aqui.