Pregão presencial n.º 17/2020 feito pela prefeitura de para a compra de pneus para atenderem a frota municipal foi suspenso pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) por exigir que os materiais sejam de fabricação nacional.

A medida liminar foi concedida após denúncia de que a exigência acarretaria cláusula restritiva à competitividade da . Detalhes da decisão podem ser conferidos em edição extra do Diário Oficial da Corte de Contas desta quinta-feira (2).

Em seu relatório, o conselheiro destacou que ‘a própria Lei Nacional de Licitações e Contratos, de maneira expressa, veda a distinção entre empresas nacionais e estrangeiras nos procedimentos licitatórios'.

Com base nesse entendimento, ele suspendeu a licitação e determinou que, caso já tenha sido realizada, a prefeitura não celebre contrato com a empresa vencedora até próxima manifestação sobre o caso. A reportagem não conseguiu contato com o prefeito de Paranhos, mas permanece espaço para manifestação sobre a suspensão do processo.