O governo de Mato Grosso do Sul foi obrigado pela Justiça a readmitir um e cassar a aposentadoria de um policial militar. As respectivas resolução e portaria foram publicadas na edição desta quarta-feira (16) do Diário Oficial Eletrônico (DOE).

No primeiro caso, o professor Lindinaldo João da Costa respondeu a um PAD (Processo Administrativo Disciplinar) que resultou em sua demissão. Ele recorreu à Justiça, que negou a readmissão em primeira instância.

Ele recorreu. A defesa alegou ao desembargador Divoncir Schreiner Maran que Costa “respondeu processo administrativo disciplinar eivado de ilegalidade e tipificação de sua conduta de forma absolutamente autoritária e com propósito único de lhe aplicar a pena de demissão, como acabou por ocorrer”.

Em sua decisão, o magistrado acolheu os argumentos da defesa e determinou à reintegração do servidor até o julgamento final do recurso.

No segundo caso, o 3º sargento da Henrique Lopes foi condenado pelo crime de tortura e à perda do cargo na década passada. Ele recorreu até a última instância, mas o (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) manteve a sentença.

Pelo trânsito em julgado, o comandante-geral da PM, coronel Marcos Paulo Gimenez, determinou a exclusão de Lopes da reserva remunerada.