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Transparência

Justiça manda e Facebook tira do ar postagens com ofensas contra Marquinhos Trad

Decisões da 1ª Vara Residual de Campo Grande acataram, liminarmente, argumento de que conteúdo trazia ofensas pessoais contra prefeito.
Arquivo -

Decisões liminares do juiz Juliano Rodrigues Valentim, da 1ª Vara Cível Residual de , determinaram a remoção de cerca de 50 postagens do Facebook com conteúdo considerado calunioso e injurioso, que tinham como alvo o prefeito (PSD). Os materiais, cujos links constam no processo, já foram retirados da rede social.

Advogados de Marquinhos foram à Justiça após algumas páginas e perfis no Facebook divulgaram postagens –algumas delas com montagens fotográficas e recortes de manchetes de portais de notícias – “com conteúdo gravemente ofensivo, os quais têm o intuito de denegrir a imagem e a honra do requerente, com finalidade aparentemente eleitoral”.

A ação original de obrigação de fazer, tendo o Facebook como réu, foi finalizada em 21 de julho. Ao analisar a solicitação, o magistrado considerou que “sempre que ocorrer conflito de direitos assegurados constitucionalmente, um condiciona o outro de forma a estabelecer limites a fim de impedir a ocorrência de excessos e arbítrios”. A avaliação, no caso, foi da preservação da honra do autor da ação e do direito da liberdade de expressão e do pensamento.

“Assim, se o direito à inviolabilidade da intimidade da vida privada se contrapõe ao direito à livre expressão da atividade intelectual e de comunicação, é forçoso concluir que o primeiro condiciona o exercício do segundo”, destacou o juiz, para quem as postagens feitas e replicadas pelos perfis e páginas “extrapolaram os limites legais da liberdade de expressão ao utilizarem de termos ofensivos, irônicos e pejorativos, com distorção de imagens e realização de montagens depreciativas”.

Considerando haver “excesso no uso da liberdade de expressão, desvirtuando-se da finalidade meramente informativa dos fatos à sociedade ou de livre manifestação do pensamento”, o juiz Valentim advertiu que “não se deve confundir liberdade de manifestação do pensamento, da atividade intelectual, de censura e de acesso a informação com manifestações que geram ofensas e comprometimento da honra e da dignidade humana”.

Ele ainda salientou que o Facebook, por decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), não deve realizar monitoramento prévio de perfis existentes –o que seria censura prévia–, mas deve remover dados ilegais no site assim que tiver “conhecimento inequívoco” de sua existência.

A rede social recebeu 24 horas para remover o conteúdo, sob pena de multa diária de R$ 3 mil por até 30 dias. E, por conta da pandemia do novo coronavírus, a audiência de conciliação sobre o caso –que só poderia ocorrer no fim de novembro– acabou dispensada. A citação foi expedida em 24 de julho e, desde então, boa parte dos conteúdos listados não estava mais acessível.

Após decisão entrar em vigor, defesa afirma que prefeito foi alvo de novas postagens com calúnias e injúrias

Logo após a decisão ser expedida, no fim de julho, os advogados emendaram o pedido, informando que, mesmo com a liminar, as páginas continuaram a produzir conteúdo de igual teor contra Marquinhos. Desta vez, destacou-se que uma das páginas –a Nas Ruas de CG– teria apenas como objetivo “macular a imagem e honra do requerente” com fins políticos, sendo solicitada sua remoção do Facebook. Desta vez, o pedido também incluía a exclusão de 9 páginas do Facebook e uma do Youtube –pedido negado porque o portal de vídeos não faz parte do processo originalmente.

A defesa do prefeito ainda fez uma segunda emenda ao pedido, reiterando a continuidade das ofensas feitas pela página anteriormente citada –que teria, em postagens, “distorcido” o objeto da ação. Mais uma vez, foi solicitada a exclusão dela da rede social.

Desta vez, o juiz destacou não ser possível a exclusão da página “ante a impossibilidade de se verificar o conteúdo de todas as futuras postagens que contenham o nome do Requerente, e assim avaliar se ferem ou não os limites constitucionais e a prática de eventuais excessos, o que configuraria censura prévia”.

Por outro lado, o magistrado reiterou que algumas das postagens que foram alvos de pedido de remoção e já não estavam no Facebook voltaram a ser inseridas, com novos dizeres e o uso das mesmas imagens.

Desta forma, o juiz estendeu o pedido aos novos materiais –com exceção de 4 deles, que não foram considerados de ofensa à honra–, incluindo dois vídeos que, apesar de replicarem transcrições de jornais de conteúdo informativo, “ultrapassam o limite do direito à liberdade de manifestação do pensamento e informação, ao ferirem a imagem pessoal do Requerente”, pessoalmente ofendido em vários trechos das postagens.

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