A Justiça determinou que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) cumpra a nomeação dos cargos por servidores concursados. O órgão tem 15 dias para o cumprimento da ordem e efetivar 30% dos cargos com funcionários concursados. A decisão acontece após dois anos da recomendação do MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul).

Inicialmente, em setembro de 2018, o juiz David de Oliveira, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais, determinou, em caráter liminar, que o departamento demitisse 50% dos comissionados que ocupassem os cargos de chefia para dar lugar aos concursados.

No mês seguinte, atendendo a recurso ajuizado pelo Detran, o presidente do TJMS, Divoncir Schreiner Maran suspendeu a decisão. Desta vez, a decisão foi que, ao invés de 50%, fosse de 30%.

Em sua decisão, o juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, diz que o Detran-MS poderá impugnar a sentença, mas que a mesma não terá efeito suspensivo, pois a tutela já foi antecipada por dois anos.

“Mesmo que tenha impugnação ao cumprimento da sentença, a decisão […] deverá ser cumprida, sob pena de crime de desobediência e possibilidade de infração à lei de improbidade administrativa”, diz trecho da decisão.

A decisão também terminada que uma cópia da sentença do acórdão da intimação pessoal ao ex diretor-presidente do Detran, Roberto Hashioka Soler, seja encaminhado à delegacia de Polícia Civil para que um inquérito seja instaurado pelo crime de desobediência. O crime de improbidade administrativa também será investigado pelo Ministério Público.

Cargos comissionados

Após dois anos após recomendação do (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) para exonerar  todos os ocupantes de cargos em comissão alheios às funções de chefia, direção e assessoramento que atuavam no serviço de vistoria e identificação veicular, o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) estaria mantendo os comissionados em pelo menos 5 municípios.

O prazo era de 30 dias e o procedimento foi arquivado porque o Promotor recebeu aviso do ex diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka, garantindo que a recomendação tinha sido atendida. Mas, dados oficiais do próprio Governo do Estado desmentiram o cumprimento.

A orientação do Ministério Público foi feita no inquérito civil para apurar o favorecimento de comissionados como assistentes de vistoria, que tramitou sob o n.º 06.2015.0000304-4 na 31ª Promotoria de Justiça de .

Na ocasião, o promotor de Justiça Humberto Lapa Ferri recomendou a e o chamamento de aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso no Quadro Permanente de Pessoal do Detran-MS realizado em 2014.