A Vara Única de acolheu pedido do (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) e determinou a suspensão dos efeitos de que aumentaria em até 48,09% dos salários dos vereadores. A Câmara Municipal ainda não foi intimada da decisão.

Na ação, o promotor substituto Daniel de Nascimento Britto apontou que os parlamentares aprovaram em março este decreto. Essa mudança teria atropelado os trâmites legais.

Para chegar aos novos valores, foi aprovada em dois turnos, em novembro de 2019, emenda à Lei Orgânica que fixa os salários ao máximo de 30% dos vencimentos dos deputados estaduais. Entre uma votação e outra, se passaram sete dias, quando o prazo legal é de 10 dias.

Já em março deste ano, foi aprovado o decreto que concede aumento de 23,4% nos salários, passando de R$ 5 mil para R$ 6,2 mil. Além disso, o texto concedia ajuda de custo ao presidente e ao secretário da , o que elevaria o reajuste em 48,09% e 35,75%, respectivamente.

Em sua decisão, o juiz Roberto Hipólito da Silva Junior considerou que houve vício formal com a emenda à Lei Orgânica.

“Há o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo se evidencia, já que o decreto esse passaria gerar efeitos a partir de 1º de janeiro de 2021, havendo necessidade de suspender tais efeitos no presente momento, sob pena de prejuízo ao erário”, escreveu o magistrado.