A 2ª Câmara Cível do TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) deferiu mandado de segurança, com pedido de liminar, proposto pela ABC (Associação Brasileira de Criminalística) e APCG (Associação dos Peritos Criminais Oficiais) para anulação do processo seletivo simplificado para contratação de peritos, realizado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul.
A decisão levou em consideração que a atividade dos peritos oficiais de natureza criminal estabelece concurso público para contratação desses profissionais, tornando ilegal o processo seletivo simplificado promovido pela SAD (Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização) e Sejus (Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública). Desta forma, foi anulado o Edital nº 1/2020.
Para o presidente do Sinpof-MS (Sindicato dos Peritos Oficiais Forenses de MS), Sebastião Renato da Costa Oliveira, mesmo tendo um déficit de 65% no efetivo de peritos, a decisão do TJ/MS é muito acertada e justa, pois o próprio sindicato fez um levantamento que foi apresentado à SAD em agosto, no qual o pagamento de plantões eventuais e horas extras seriam a solução mais econômica e legal para o Estado.
“Fizemos toda uma planilha com os valores e provamos que este seria o caminho mais viável para suprir a lacuna do déficit de pessoal até a realização do concurso e a nomeação dos novos peritos após a saída da academia, pois além de ser muito mais econômico que a contratação de peritos temporários, é permitida por lei”, explica.