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Transparência

Juíza suspende nomeações de Marcelo Iunes na prefeitura de Corumbá

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, deferiu liminar que suspende nomeações de 6 assessores na Cidade Branca
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O prefeito de Corumbá
O prefeito de Corumbá

A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de , deferiu no dia 22 de julho de 2020 liminar que suspende a nomeação de 6 assessores ‘técnicos-jurídicos’ na Cidade Branca. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial Municipal n. 1.911, de 12/05/2020, durante a gestão do prefeito Marcelo Iunes.

Conforme o documento, o aumento indiscriminado e irregular de despesas com cargos públicos comissionados trouxe ao município um rombo milionário nos cofres municipais corumbaenses de 2017 a 2020.

Anterior à gestão de , a folha mensal dos servidores comissionados era de R$ 2.244.710,69. Na última disponibilização deste ano no Portal da em abril de 2020, a folha mensal de gastos com comissionados foi de aproximadamente R$3.000.000,00. O acréscimo nos gastos foi de R$755.289,31.

Além, o número de comissionados nomeados na administração municipal foi de 410 servidores para 623, um acréscimo de 213 novos cargos em 2 anos. Ainda segundo a liminar, o Poder executivo de Corumbá encaminhou Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal para a criação de 41 novos durante a do coronavírus.

No referido projeto de lei, “não há sequer indicação das atribuições novos comissionados, fato que demonstra que as funções não são, de fato, de assessoria, gerência ou chefia, mas, sim, técnico-burocráticas“, política iniciada em maio de 2020.

A ação também mostra um percentual inferior a 20% de efetivos em cargos comissionados, e o consequente prejuízo aos gastos públicos, a partir da posse do réu Marcelo Iunes no cargo de prefeito municipal.

Portanto, a juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, suspendeu imediatamente os efeitos da Lei Complementar Municipal n. 260/2020 e as nomeações de 6 assessores técnico-jurídicos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também determina que os demandados preencham os cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, no mínimo, com 20% (vinte por cento) de servidores efetivos, efetuando as exonerações, nomeações e ajustes necessários, devendo comprovar nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais).

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