A Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, deferiu no dia 22 de julho de 2020 liminar que suspende a de 6 assessores ‘técnicos-jurídicos' na Cidade Branca. As nomeações foram publicadas no Diário Oficial Municipal n. 1.911, de 12/05/2020, durante a gestão do prefeito Marcelo Iunes.

Conforme o documento, o aumento indiscriminado e irregular de despesas com cargos públicos comissionados trouxe ao município um rombo milionário nos cofres municipais corumbaenses de 2017 a 2020.

Anterior à gestão de , a folha mensal dos servidores comissionados era de R$ 2.244.710,69. Na última disponibilização deste ano no Portal da Transparência em abril de 2020, a folha mensal de gastos com comissionados foi de aproximadamente R$3.000.000,00. O acréscimo nos gastos foi de R$755.289,31.

Além, o número de comissionados nomeados na administração municipal foi de 410 servidores para 623, um acréscimo de 213 novos cargos em 2 anos. Ainda segundo a liminar, o Poder executivo de Corumbá encaminhou Projeto de Lei Complementar à Câmara Municipal para a criação de 41 novos cargos comissionados durante a pandemia do coronavírus.

No referido projeto de lei, “não há sequer indicação das atribuições novos comissionados, fato que demonstra que as funções não são, de fato, de assessoria, gerência ou chefia, mas, sim, técnico-burocráticas“, política iniciada em maio de 2020.

A ação também mostra um percentual inferior a 20% de efetivos em cargos comissionados, e o consequente prejuízo aos gastos públicos, a partir da posse do réu Marcelo Iunes no cargo de prefeito municipal.

Portanto, a juíza Vieira Sá de Figueiredo, da Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos da Comarca de Corumbá, suspendeu imediatamente os efeitos da Lei Complementar Municipal n. 260/2020 e as nomeações de 6 assessores técnico-jurídicos.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul também determina que os demandados preencham os cargos comissionados no Poder Executivo Municipal, no mínimo, com 20% (vinte por cento) de servidores efetivos, efetuando as exonerações, nomeações e ajustes necessários, devendo comprovar nos autos em 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de 5.000,00 (cinco mil reais).