Juíza ameaça multar correligionários de partidos por desobedecer regras de biossegurança em Água Clara
Decisão impõe punição de até R$ 5 mil por pessoa flagrada descumprindo as medidas contra a covid-19 durante atos de campanha em Água Clara.
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A Justiça Eleitoral reforçou determinações para cumprimento das regras de biossegurança durante atos de campanha em Água Clara. Decisão expedida na noite de ontem (30) pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 23ª Zona Eleitoral do município, ainda ameaça multa de até R$ 5 mil em caso de desobediência.
A sentença foi provocada por ação com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, os partidos estariam convocando a comunidade a participar de eventos eleitorais que implicariam em “perigo concreto de aglomeração de pessoas”.
Além disso, o Ministério Público afirmou que constatou descumprimento das regras sanitárias vigentes durante os eventos já realizados pela legenda em Água Clara.
Assim, a magistrada ordenou o uso de máscaras em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presencial, bem como manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. A multa por pessoa flagrada em desobediência à decisão foi fixada em R$ 2 mil.
A juíza também reforçou a necessidade de disponibilizar álcool em gel em todos os atos e eventos. Além disso, limitou em dez o número de pessoas em “bandeiraços” e adesivagens. E ainda sentenciou o uso obrigatório de luvas durante panfletagens.
Com a decisão, o diretório municipal do Democratas em Água Clara tem até cinco dias para se manifestar. A juíza Camila de Melo Pereira também mandou oficiar as polícias Militar, Civil e Federal, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e a Agência Municipal de Trânsito para fiscalização da decisão.
*matéria alterada às 18h para correção de informação. A versão anterior dava conta de que o Ministério Público Eleitoral havia representado contra apenas um partido, quando, na verdade, representou contra vários.
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