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Transparência

Juíza ameaça multar correligionários de partidos por desobedecer regras de biossegurança em Água Clara

Decisão impõe punição de até R$ 5 mil por pessoa flagrada descumprindo as medidas contra a covid-19 durante atos de campanha em Água Clara.
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A Justiça Eleitoral reforçou determinações para cumprimento das regras de biossegurança durante atos de campanha em . Decisão expedida na noite de ontem (30) pela juíza Camila de Melo Mattioli Pereira, da 23ª Zona Eleitoral do município, ainda ameaça multa de até R$ 5 mil em caso de desobediência.

A sentença foi provocada por ação com pedido de tutela antecipada ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral. Segundo o órgão, os partidos estariam convocando a comunidade a participar de eventos eleitorais que implicariam em “perigo concreto de de pessoas”.

Além disso, o Ministério Público afirmou que constatou descumprimento das regras sanitárias vigentes durante os eventos já realizados pela legenda em Água Clara.

Assim, a magistrada ordenou o uso de máscaras em todos os atos e eventos de propaganda eleitoral presencial, bem como manter distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas. A multa por pessoa flagrada em desobediência à decisão foi fixada em R$ 2 mil.

A juíza também reforçou a necessidade de disponibilizar álcool em gel em todos os atos e eventos. Além disso, limitou em dez o número de pessoas em “bandeiraços” e adesivagens. E ainda sentenciou o uso obrigatório de luvas durante panfletagens.

Com a decisão, o diretório municipal do Democratas em Água Clara tem até cinco dias para se manifestar. A juíza Camila de Melo Pereira também mandou oficiar as polícias Militar, Civil e Federal, bem como a Secretaria Municipal de Saúde e a Agência Municipal de para da decisão.

*matéria alterada às 18h para correção de informação. A versão anterior dava conta de que o Ministério Público Eleitoral havia representado contra apenas um partido, quando, na verdade, representou contra vários.

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