Justiça nega liminar para que Detran-MS se abstenha de interromper vistorias
O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu liminar apresentada pelo Sindetran (Sindicato dos Servidores Públicos do Detran-MS) em ação que pede que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) se abstenha de interromper o serviço de vistoria veículo realizado pelo próprio órgão. A ação corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos […]
Arquivo –
Notícias mais buscadas agora. Saiba mais
O juiz David de Oliveira Gomes Filho indeferiu liminar apresentada pelo Sindetran (Sindicato dos Servidores Públicos do Detran-MS) em ação que pede que o Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito) se abstenha de interromper o serviço de vistoria veículo realizado pelo próprio órgão.
A ação corre na 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande e foi ingressada em agosto. Nos autos, o sindicato alega, em resumo, que a extinção dos serviços de vistorias veiculares no pátio do Detran-MS – que ficaria exclusivo às ECV (Empresas Credenciadas de Vistoria) – prejudicaria servidores de carreira que ocupam cargos de gestor e de assistente, que recebem pela função desempenhada.
O Sindetran-MS também alega que o departamento promoveria renúncia de receita – estimada em R$ 28 milhões, cerca de 11% do orçamento anual do órgão. Por fim, o sindicato sustenta que há restrições legais e regulamentares para a delegação das vistorias veiculares a empresas privadas. Diante disso, a parte autora pediu concessão de liminar para que o Detran-MS se abstivesse de interromper o serviço de vistoria executado pelo próprio departamento, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Citado na ação civil, o Detran-MS pediu indeferimento da liminar, pontuando que não haveria os requisitos para a concessão da mesma, como perigo de dano e ou urgência de provimento jurisdicional de plano. O Detran-MS também pontuou que, de fato, haveria estudos acerca da otimização das vistorias, porém sem decisão concreta para extinção.
Na decisão interlocutória, o magistrado pontuou impossibilidade de atender ao pedido de liminar. “Do exposto, nos parece que está ausente a probabilidade do direito pleiteado, um dos requisitos previstos no art. 300 do CPC .Assim, não restam preenchidos os requisitos que autorizam a concessão da tutela de urgência requerida. Diante disso, indefiro o pedido liminar”, destaca a decisão.
A ação segue em curso com a citação dos requeridos para apresentarem defesa no prazo legal e, após isso, manifestação do MPMS (Ministério Público Estadual).
Notícias mais lidas agora
- ‘Tenho como provar’: nora vem a público e escreve carta aberta para sogra excluída de casamento em MS
- Adolescente é encontrada em estado de choque após ser agredida com socos e mordidas e pais são presos
- Homem incendeia casa com duas crianças dentro por disputa de terreno em MS: ‘Vou matar vocês’
- Mais água? Inmet renova alerta para chuvas de 100 milímetros em Mato Grosso do Sul
Últimas Notícias
[ BASTIDORES ] Infidelidade partidária assombra parlamentares
Mudança de títulos causará dança das cadeiras em Campo Grande
Colisão entre motos em cruzamento de Dourados termina em morte de idoso
Vítima tinha 68 anos e pilotava uma motocicleta BMW
G20 e feriado ‘colados’ impulsionaram turismo no Rio de Janeiro
Segundo o Píer Mauá, que administra o terminal do porto, novembro vai registrar mais de 20 mil turistas
Newsletter
Inscreva-se e receba em primeira mão os principais conteúdos do Brasil e do mundo.