Pular para o conteúdo
Transparência

Juiz manda Governo do Estado construir cadeia pública no interior de MS

Decisão aponta superlotação da antiga cadeia pública de Maracaju e autoridade do Judiciário em exigir do poder público ações emergenciais.
Arquivo -

O Governo de Mato Grosso do Sul recebeu ordem da Justiça para construir uma nova cadeia pública em –a 160 km de –, com toda a estrutura a atendendo às exigências da Lei de Execuções Penais. Decisão nesse sentido foi assinada pelo juiz Marco Antônio Montagnana Morais, da 1ª Vara do município, e apontou superlotação carcerária na antiga estrutura existente.

A medida foi adotada em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que visa a garantir a segurança pública da comarca. O Governo do Estado terá três anos para concluir o projeto, partindo do plano de construção até a sua execução, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por até 180 dias –totalizando R$ 900 mil.

A cidade possuía uma cadeia pública, localizada na área central –no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, tendo nas imediações um restaurante, uma escola municipal, residências, a praça central da cidade, a Prefeitura de Maracaju e o fórum.

Vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros apontou que a estrutura tem capacidade para abrigar até 34 detentos, 24 em 6 celas com 4 camas de concreto arranjadas em beliches e 10 em 2 celas construídas pelo Conselho da Comunidade, para presos transitórios.

“Contudo, o número de presos excedia em muito a capacidade física do local, que funcionava como verdadeira ‘penitenciária’, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios”, destacou Montagnana na sentença.

Em sua defesa, o Governo do Estado apontou não se tratar de omissão do poder público porque reivindica, junto ao Governo Federal, projetos de ressocialização, mas tais ações não avançaram de forma a superar o aumento da violência. Além disso, argumentou não ser situação de intervenção judicial por representar ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Apesar das manifestações, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz destacou ser lícito o Judiciário impor à gestão pública obrigações de fazer que incluam a execução de obras emergenciais –no caso de estabelecimentos prisionais, para garantir a “dignidade da pessoa humana” e direitos fundamentais das pessoas sob custódia temporária do Estado. Cabe recurso.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais
maquinário aquidauana

Denúncia aponta veículos da prefeitura parados em oficina para superfaturar peças em MS

Prefeitura de Brasilândia quer ampliar cobertura vacinal contra a gripe (Marcelo Camargo, Agência Brasil, Arquivo)

Para ampliar imunização contra a gripe, Brasilândia licita compra de vacinas

Longe do ideal, passar o Dia das Mães no hospital é desafio de quem luta para ver filhos bem

Golpe de Dia das Mães? Criminosos trocam contato de floriculturas de Campo Grande na página do Google

Notícias mais lidas agora

Entre tantas, alienação parental é mais um tipo de violência contra mães

Com superlotação e sem insumos, Santa Casa suspende atendimento em Campo Grande

palmeiras campeonatos

Onde assistir: Rodada de futebol tem Palmeiras contra São Paulo e campeonatos internacionais

Funsat

Semana começa com mais de mil vagas ofertadas pela Funsat em Campo Grande

Últimas Notícias

Cotidiano

Terceira Semana Nacional do ‘Registre-se!’ tem como foco nos atendimentos os povos originários

A documentação, além de ser um mecanismo de identificação, garante o acesso a direitos básicos

Economia

Comércio ‘tímido’ no Dia das Mães salva quem deixou presente para última hora em Campo Grande

Poucas pessoas escolheram presentes 'na última hora

Cotidiano

Carros ficam destruídos em acidente na Avenida Afonso Pena

Não há detalhes sobre a dinâmica do acidente ou se alguém ficou ferido

Polícia

Corpo completamente carbonizado é encontrado em Ponta Porã

Ainda não há identificação da vítima