O Governo de Mato Grosso do Sul recebeu ordem da Justiça para construir uma nova cadeia pública em –a 160 km de Campo Grande–, com toda a estrutura a atendendo às exigências da Lei de Execuções Penais. Decisão nesse sentido foi assinada pelo Marco Antônio Montagnana Morais, da 1ª Vara do município, e apontou superlotação carcerária na antiga estrutura existente.

A medida foi adotada em ação civil pública movida pelo MPMS (Ministério Público de Mato Grosso do Sul) que visa a garantir a segurança pública da comarca. O Governo do Estado terá três anos para concluir o projeto, partindo do plano de construção até a sua execução, sob pena de multa diária de R$ 5 mil por até 180 dias –totalizando R$ 900 mil.

A cidade possuía uma cadeia pública, localizada na área central –no prédio da 2ª Companhia Independente da Polícia Militar, tendo nas imediações um restaurante, uma escola municipal, residências, a praça central da cidade, a e o fórum.

Vistoria realizada pelo Corpo de Bombeiros apontou que a estrutura tem capacidade para abrigar até 34 detentos, 24 em 6 celas com 4 camas de concreto arranjadas em beliches e 10 em 2 celas construídas pelo Conselho da Comunidade, para presos transitórios.

“Contudo, o número de presos excedia em muito a capacidade física do local, que funcionava como verdadeira ‘penitenciária’, quando deveria ser destinada exclusivamente a presos provisórios”, destacou Montagnana na sentença.

Em sua defesa, o Governo do Estado apontou não se tratar de omissão do poder público porque reivindica, junto ao Governo Federal, projetos de ressocialização, mas tais ações não avançaram de forma a superar o aumento da violência. Além disso, argumentou não ser situação de intervenção judicial por representar ofensa ao princípio da separação dos poderes.

Apesar das manifestações, conforme a assessoria do Tribunal de Justiça, o juiz destacou ser lícito o Judiciário impor à gestão pública obrigações de fazer que incluam a execução de obras emergenciais –no caso de estabelecimentos prisionais, para garantir a “dignidade da pessoa humana” e direitos fundamentais das pessoas sob custódia temporária do Estado. Cabe recurso.