Juiz de Aquidauana nega pedido de adversária para impugnar vice na chapa do PSDB
Magistrado não reconheceu legitimidade de coligação entrar com esse tipo de ação
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O juiz Giuliano Máximo Martins, da 10ª Zona Eleitoral de Aquidauana, negou pedido de impugnação do candidato a vice-prefeito Joaquim Passos (PP), companheiro de chapa de Odilon Ribeiro (PSDB). A sentença foi publicada no Mural Eletrônico do TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul).
O advogado da coligação “Aquidauana Merece Mais”, da candidata Viviane Orro (PSD), sustentou que as convenções do PSDB, do MDB e do PP apontaram candidatos a vice diferentes.
Na reunião dos progressistas, o companheiro de chapa escolhido foi Passos. Já entre os emedebistas, foi indicado Paulo Reis. A troca só foi oficializada em 18 de setembro após o período, o que não seria permitido, para o advogado.
Reis também se junto ao pedido de impugnação. O MPE (Ministério Público Eleitoral) se manifestou contra o pedido.
Em sua decisão, o magistrado considerou que a aliança liderada pelo PSD não tem legitimidade para fazer esse tipo de pedido, por ser assunto interno das legendas citadas. Já no caso do emedebista, Martins destacou que ele só poderia contestar questões dentro de seu partido.
“Não há qualquer irregularidade praticada pelo MDB, vez que a convenção delegou poderes para a Comissão Executiva Municipal celebrasse coligação, o que poderia ser concluído até a data de 26/09. Entretanto, ainda que houvesse mácula por parte do MDB, tal fato por si só não é suficiente para contaminar a coligação, mas apenas excluir dessa coligação o partido cuja convenção ou ato tenha sido considerado inválido”, escreveu o juiz.
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