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Transparência

Judiciário entra em recesso domingo e expediente forense retorna em 7 de janeiro

O Poder Judiciário entra em recesso a partir do próximo domingo (20). Neste período, entrará em vigor o regime de plantão, que restringe atividades que podem ser realizadas a procedimentos como pedidos de habeas corpus, mandados de segurança e medidas cautelares, conforme previsto em legislação. O expediente será retomado somente no próximo dia 7 de […]
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O Poder Judiciário entra em recesso a partir do próximo domingo (20). Neste período, entrará em vigor o regime de plantão, que restringe atividades que podem ser realizadas a procedimentos como pedidos de , mandados de segurança e medidas cautelares, conforme previsto em legislação. O expediente será retomado somente no próximo dia 7 de janeiro de 2021, conforme traz nota do TJMS (Tribunal de Justiça de MS) nesta sexta-feira (18). Todavia, os prazos processuais seguirão suspensos até o dia 20 do mesmo mês, com exceção dos feitos criminais.

O recesso forense seguirá o mesmo molde dos anos anteriores, de forma que no intervalo dos dias 7 e 20 de janeiro não haverá realização de audiências ou de sessões de julgamento em primeira e segunda instâncias – as medidas atendem ao disposto no § 2º do art. 220 do Código de Processo Civil. Vale lembrar, porém, que a suspensão não impede a prática de ato processual de natureza urgente e necessário à preservação de direitos, como no caso dos feitos criminais.

Desta forma, conforme o TJMS, o expediente forense será executado normalmente no intervalo mencionado após o recesso e advogados poderão ter vista dos processos em cartórios ou secretarias no período mencionado, bem como retirar autos em carga e obter cópias. O Tribunal destaca que, mesmo com a suspensão de prazos, audiências e sessões, haverá o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas individuais e feriados.

“Importante lembrar que a suspensão dos prazos processuais não acarretará prejuízos aos jurisdicionados, dada a manutenção do atendimento ao público. Assim, nesse período, serão mantidas as disponibilizações via internet de despachos, decisões, sentenças e acórdãos por acesso ao acompanhamento processual no portal do Tribunal de Justiça”, conclui nota.

Plantão Judiciário

Conforme o TJMS, durante o plantão judiciário,  o peticionamento será feito, exclusivamente, por meio eletrônico no horário das 6 às 23h59 (hora oficial do Estado de MS), nos termos do Provimento nº 305, de 16 de janeiro de 2014, que instituiu o processo eletrônico no âmbito do 2º Grau de Jurisdição. Contudo, em caso de manutenção ou indisponibilidade do sistema, ou quando o habeas corpus for impetrado pelo próprio paciente, sem assistência de , poderão ser realizados peticionamentos físicos.

Nesses casos, as petições físicas serão recebidas na Secretaria Judiciária no horário das 9 às 13 horas, com atendimento presencial do servidor plantonista, que digitalizará as peças e autuará o feito no SAJ, passando o processo a tramitar exclusivamente na forma eletrônica. Este servidor também ficará, nos demais horários, de sobreaviso, devendo ser acionado pelo telefone celular destinado ao Plantão Judiciário de 2ª Instância, que consta na página da internet do Poder Judiciário: (67) 99120-0618 (Claro).
Destaque-se que a atuação do Tribunal  de Justiça no feriado forense restringe-se ao exame das seguintes matérias:
  • Pedidos de habeas corpus em que figure autoridade coatora submetida à competência originária do Tribunal;
  • Mandados de segurança contra ato de autoridade coatora sujeita à competência originária do Tribunal cujos efeitos se operem durante o recesso forense;
  • Medida cautelar, de natureza cível ou criminal, em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação, caso não seja apreciada durante o período supracitado;
  • Demais medidas que reclamem apreciação urgente, quando demonstrada pela parte ou pelo interessado a possibilidade de ocorrência de lesão grave ou de difícil reparação.
Não serão despachadas, durante o Plantão Judiciário, petições cujo objeto não se enquadre nas hipóteses citadas, ficando vedada a apreciação de matéria cujo ato, de alguma forma, poderia ter sido requerido, praticado ou aperfeiçoado no decorrer do expediente normal, mas que, por opção da parte, não o foi.
Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de depósito ou de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos. No feriado forense não será admitida a reiteração de pedidos já apreciados pelo Tribunal, nem pedidos de reconsideração ou reexame das decisões proferidas durante o recesso forense.
Permanecerão de plantão no Tribunal de Justiça os desembargadores que compõem a Administração, Presidente, Vice-Presidente e Corregedor-Geral de Justiça, que passarão a exercer funções jurisdicionais, com a finalidade de apreciar as medidas de urgência. Confira AQUI a lista com servidores de plantão nas diversas comarcas de MS (Com informações da assessoria).

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