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Inscrições para participação na revisão do Plano Diretor de Dourados terminam dia 21

O prazo para inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo (NGP) da Revisão do Plano Diretor Municipal de Dourados, criado por meio do Decreto n. 2.854 de 27 de agosto de 2020 termina no dia 21 de setembro. A informação é da Secretaria Municipal de Planejamento e […]
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O prazo para inscrições de representantes de entidades públicas e privadas que queiram participar do Núcleo Gestor Participativo (NGP) da Revisão do Municipal de , criado por meio do Decreto n. 2.854 de 27 de agosto de 2020 termina no dia 21 de setembro. A informação é da Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano.

O edital de convocação foi publicado na edição do dia 28 de agosto do Diário Oficial e a partir de então as entidades interessadas passaram a ter 15 dias úteis, a contar do dia útil seguinte à data da publicação do edital para fazer a inscrição. Ou seja, de 31 de agosto a 21 de setembro.

Segundo Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, o ofício deve ser direcionado à Secretaria Municipal de Planejamento, no bloco D do Centro Administrativo Municipal, indicando seus representantes (titular e suplente).

Poderão se inscrever para participar do Núcleo Gestor Participativo representantes da sociedade civil públicas e privadas, organizações não governamentais, entidades de classe, entidades empresariais, associação de moradores, sindicatos e associações comerciais.

O Núcleo Gestor Participativo deverá ser formado por 30 membros representantes de entidades, sendo 12 por Entidades Governamentais (37,5%) e 20 por Entidades Não Governamentais (62,5%). Para cada vaga será nomeado um titular e um suplente.

Cada entidade interessada, cujo segmento possua vaga disponível de acordo com este Edital, deverá indicar seus representantes por meio de ofício e realizar a inscrição dos mesmos, titular e suplente, diretamente na Seplan (Bloco D, no CAM).

O candidato a representante da entidade privada não poderá ter vínculo empregatício com o poder executivo, legislativo e judiciário em qualquer esfera do governo (federal, estadual ou municipal) em nenhum momento do processo.

 

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