O Governo Federal prorrogou por 30 dias a restrição excepcional e temporária de entrada no País de estrangeiros de qualquer nacionalidade, por rodovias, por outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. A medida, que foi publicada em edição extra do DOU (), estabelece condições que impactam o fluxo de estrangeiros em todo o território de fronteira em Mato Grosso do Sul.

Conforme a publicação, a restrição de entrada é decorrente de recomendação técnica e fundamentada da Anvisa (Agência Nacional de ) por motivos sanitários relacionados com os riscos de contaminação e disseminação do .

Todavia, há exceções. A portaria não se aplica a brasileiros, imigrantes com residência definitiva o Brasil, estrangeiros a trabalho e aqueles que tenham vínculo familiar com brasileiros (cônjuge, companheiro, filho, pai, etc.), dentre outros. A portaria também permite transporte de cargas feita por estrangeiros na linha da fronteira. Vale lembrar que tripulação em via aérea ou marítima, para função específica de bordo, é permitida, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

Além disso, a portaria não impede execução de ações humanitárias transfronteiriças previamente autorizadas pelas autoridades sanitárias locais, assim como o tráfego de residentes fronteiriços em cidades-gêmeas, mediante a apresentação de documento de residente fronteiriço ou de outro documento comprobatório, desde que seja garantida a reciprocidade no tratamento ao brasileiro pelo país vizinho. A exceção é a Venezuela.

Excepcionalmente, a publicação também estabelece ao estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência que poderá ingressar no país, desde que com autorização da Polícia Federal.

No caso da fronteira com o Paraguai, que atinge boa parte de Mato Grosso do Sul, as restrições não impedem a entrada de estrangeiros no País por via terrestre, desde que obedecidos os requisitos migratórios adequados à sua condição, inclusive o de portar visto de entrada, quando este for exigido pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A medida é assinada pelos ministros Braga Netto (Casa Civil), André Mendonça (Justiça), (Saúde) e Tarcísio Gomes (Infraestrutura). Clique AQUI para conferir a portaria na íntegra.