O governador de , (PSDB), assinou decreto que altera as regras de pagamento de precatório. O texto foi publicado na edição desta quinta-feira (22) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

A principal mudança é no percentual de desconto. Na redação anterior da normativa, aplicada em 2017, havia um índice único de até 40%. Agora, há uma variação de 5% a 40%.

Assim, quem tem precatórios inscritos no orçamento de 2012 e 2013, terá desconto de 5%. O percentual sobe para 10% no exercício de 2014, 15% em 2015, 20% em 2016, 25% em 2017, 30% em 2018, 35% em 2019 e 40% a partir de 2020.

Os acordos ainda devem ser homologados no (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), no TRT24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) e  TRF3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), dependendo do caso.

Por outro lado, Reinaldo revogou dois incisos, que davam prioridade de pagamento a portadores de doenças graves e idosos. Fica mantida essa preferência a pessoas com deficiência e a casos por ordem cronológica.

Clique aqui para conferir todas as mudanças (a partir da página 2).