Ex-deputado é condenado a um mês e 15 dias por agredir repórter do Midiamax em frente à Polícia Federal
Foi mantida a condenação a um mês e 15 dias de detenção, em regime aberto, ao ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de MS, Edson Giroto, por contravenção penal (vias de fato) uma jornalista do Midiamax, em março de 2018. A repórter foi agredida por Giroto com um tapa no rosto em frente ao prédio […]
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Foi mantida a condenação a um mês e 15 dias de detenção, em regime aberto, ao ex-deputado federal e ex-secretário de Obras de MS, Edson Giroto, por contravenção penal (vias de fato) uma jornalista do Midiamax, em março de 2018. A repórter foi agredida por Giroto com um tapa no rosto em frente ao prédio da Polícia Federal, em Campo Grande.
A agressão ocorreu no dia em que Giroto se apresentou a Polícia federal, que tinha mandado de prisão em aberto em seu desfavor. A repórter estava na frente da PF fazendo o registro jornalístico da chegada de Giroto, quando ele desferiu o tapa no celular, que atingiu a boca da jornalista, e seguindo ao interior das instalações da PF.
O processo correu na 11ª Vara do Juizado Especial Central de Campo Grande e resultou na condenação, em setembro de 2019, que considerou, entre demais fatores, maus antecedentes (Giroto é um dos principais réus das ações civis e criminais decorrentes da Operação Lama Asfáltica).
A pena de detenção, conforme a sentença, é de um mês e 15 dias de prisão simples, sem aplicação de atenuantes, em regime aberto. Giroto também foi condenado ao pagamento das custas judiciais. Atualmente, Giroto, que tem 61 anos, já têm condenações em processos da Lama Asfáltica, mas, em razão da pandemia do novo coronavírus, encontra-se em prisão domiciliar.
“A pena de detenção deverá ser cumprida, inicialmente, em regime aberto, nos termos do art. 6º do DL 3.688/41.Em face do que dispõe o artigo 44, inciso III do Código Penal, deixo de substituir a pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, posto que o acusado não preenche os requisitos subjetivos”, traz a sentença.
A defesa de Giroto recorreu da sentença em embargos de declaração, na qual destaca que a repórter não chegou a se ferir a partir da agressão e que a intenção de Giroto foi de afastar o telefone celular para não ser gravado. Em decisão interlocutória, a juíza Simone Nakamatsu rejeitou os embargos, alegando que a sentença não omitiu apreciação de provas e que concluiu corretamente pela tipicidade do delito de vias de fato.
Foi quando a defesa de Giroto resolveu apelar para as Turmas Recursais do Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, cuja remessa ocorreu em abril deste ano. No último dia 5 de novembro, por unanimidade, os desembargadores da 1ª Turma Recursal Mista negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
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