Força Nacional permanece em Dourados e Caarapó até novembro
O Ministério da Justiça prorrogou por 30 dias a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em Dourados e Caarapó, conforme portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça, no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13). A Força Nacional em Dourados desde janeiro deste ano para acompanhar os conflitos entre indígenas e […]
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O Ministério da Justiça prorrogou por 30 dias a permanência da Força Nacional de Segurança Pública em Dourados e Caarapó, conforme portaria assinada pelo ministro André Luiz de Almeida Mendonça, no DOU (Diário Oficial da União) desta terça-feira (13).
A Força Nacional em Dourados desde janeiro deste ano para acompanhar os conflitos entre indígenas e produtores rurais na região. O envio das tropas foi determinado pelo então ministro Sérgio Moro e estabelecia prazo de 180 dias de permanência. Já em Caarapó, tropas atuam desde 2016, após o ataque e morte do Guarani-Kaiowá e agente de saúde indígena Cloudione Rodrigues Souza, de 26 anos. Em julho, a permanência de tropas foi prorrogada por 90 dias, assim como na publicação desta terça-feira.
O pedido de disponibilização da Força Nacional em Dourados foi feito pelo governador Reinaldo Azambuja, depois de serem registrados na cidade, no dia 3 de janeiro, conflitos entre produtores rurais e indígenas. Na ocasião, intensificação do conflito iniciado em outubro de 2019 resultou em quatro feridos por disparos de arma de fogo: três indígenas e o segurança de uma área alvo de retomada.
Conforme a publicação, a atuação das tropas tem ênfase no “policiamento ostensivo para prevenção de conflitos agrários por questões fundiárias, bem como no combate aos crimes transnacionais de contrabando, tráfico de drogas, armas e munições, em caráter episódico e planejado, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12 de outubro de 2020 a 10 de novembro de 2020”.
Ainda de acordo com a portaria, caso a renovação não seja solicitada pelo órgão apoiado, tempestivamente, o efetivo será retirado imediatamente após o vencimento, no caso, 10 de novembro.
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