Liminar assinada pelo conselheiro Márcio Monteiro, do TCE (Tribunal de Contas do Estado), suspendeu a continuidade de organizada pela Prefeitura de –a 320 km de Campo Grande– visando a aquisição de pneus para atender diferentes secretarias. A medida atendeu a denúncia que contestou exigência de que as mercadorias a serem compradas fossem de fabricação nacional.

O pregão havia sido agendado para 17 de agosto, mas, conforme o portal da transparência da administração de Antônio João, segue em andamento. Segundo denúncia feita ao TCE, o pregão presencial 57/2020 exigiu que os pneus a serem entregues fossem de fabricação brasileira, o que representaria uma cláusula restritiva à competitividade do certame.

O edital destaca que, além da fabricação nacional, os itens a serem adquiridos devem ser de primeira linha, não ser remanufaturado (remoldado, recauchutado ou recapeado), ter garantia mínima de 12 meses, identificação de certificação e atender a portaria do Inmetro de 2012 sobre o produto.

A compra compreende 148 unidades de pneus de diferentes medidas, em valor total de R$ 69.674,63.

Monteiro, em seu despacho, citou que a lei 10.520/2002, que regula licitações na modalidade pregão, exige definição precisa, suficiente e clara do objeto a ser adquirido, barrando especificações que, por serem “excessivas, irrelevantes ou desnecessárias”, limitem a competição.

“A própria Lei Nacional de Licitações e Contratos, de maneira expressa, veda a distinção entre empresas nacionais e estrangeiras nos procedimentos licitatórios”, prosseguiu o conselheiro, baseando seu parecer em consulta respondida pelo Ibam (Instituto Brasileiro de Administração Municipal) e no TCE do Paraná sobre o mesmo tema. Ele ainda destacou liminar expedida por ele mesmo neste ano para sustar outro edital com a mesma restrição.

“Por arremate, acrescenta-se que somente pode existir a preferência de bens produzidos no Brasil, no caso de desempate e, desde que, a licitação tenha ocorrido em plena igualdade de condições”, prosseguiu, concedendo a cautelar para suspender a licitação da Prefeitura de Antônio João e intimação do Executivo municipal para se manifestar sobre o caso.