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Transparência

Justiça cassa ex-prefeitos de Campo Grande e aplica multa milionária por ‘fantasmas’ na Omep

Sentença da Ação Civil Pública que investiga desde 2017 irregularidades em contratações na Prefeitura de Campo Grande por meio das entidades filantrópicas Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e SSCH (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) resultou na condenação de dois ex-prefeitos de Campo Grande, que deverão ressarcir os cofres municipais. A Ação Civil Pú...
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Sentença da Ação Civil Pública que investiga desde 2017 irregularidades em contratações na Prefeitura de por meio das entidades filantrópicas Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e SSCH (Seleta Sociedade Caritativa e Humanitária) resultou na condenação de dois ex-prefeitos de Campo Grande, que deverão ressarcir os cofres municipais.

A Ação Civil Pública investigou repasses de dinheiro para as associações filantrópicas para custeio de funcionários internos, além de “fantasmas”, que conforme o rito processual, não trabalhavam ou não foram encontrado no local de trabalho.

(PP) é um dos réus e além do ressarcimento, foi sentenciado à perda de direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além de arcar multa de R$ 1 milhão, estipulada pelo juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

O magistrado também determinou que o valor do ressarcimento deverá ser apurado em liquidação de sentença, “na qual caberá ao Ministério Público indicar o período exato” em que Bernal esteve no cargo de prefeito e o valor correspondente a este período.

O , porém, também foi condenado nos mesmos termos que Bernal. A multa estipulada, porém, é de R$ 1,5 milhão e a suspensão de direitos políticos é de 6 anos. Cabem recurso às condenações.

O atual senador da República e ex-prefeito de Campo Grande, Nelson Trad Filho, que também foi gestor no período de vigência dos contratos com a Omep e Seleta, foi retirado do polo passivo da ação após ingressar com e vencer recurso no TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

Em setembro de 2018, as duas entidades foram condenadas a devolverem mais de R$ 28 milhões em recursos para o Município de Campo Grande, além de terem sido proibidas de contratar com o poder público. Ambas terão que devolver R$ 5.922.378,00 juntas ao Município, além de pagar R$ 11 milhões, cada, por multa civil ao município.

Na ação apresentada pela 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social, as organizações foram acusadas de firmar convênio com o município para “ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente” e, no entanto, desvirtuaram o objetivo da instituição, usando-a para contratar pessoas para as mais variadas funções.

O Jornal Midiamax entrou em contato com o ex-prefeito Alcides Bernal, que afirmou ter recebido com surpresa a sentença, que considerou injusta, já que “os contratos foram assinados por gestores anteriores e que colaborou com a Justiça para sanar as irregularidades nos contratos”. À reportagem, Bernal destacou que confia na Justiça e que vai recorrer da decisão” (atualizada às 11h10 para acréscimo de informação).

Entenda o caso

A investigação do MPMS apurou denúncias de irregularidades nas entidades e comprovou que a Prefeitura realizou contratações continuadas e reiteradas de milhares de servidores para desempenharem atividade-fim em diversas áreas da administração pública, sem prévia aprovação em concurso público, notadamente a fim de atender interesses políticos, desviar recursos públicos, além de burlar a lei de responsabilidade fiscal.

Além disso, verificou-se que haviam salários pagos em duplicidade aos mesmos contratados, bem como inexistência de controle de frequência adequado, restando comprovada a ocorrência de “funcionários fantasmas” no âmbito da administração pública.

A investigação comprovou que a Omep, por exemplo, não sabia nem o local de lotação da maior parte dos seus 4,3 mil contratados, além de pagar os funcionários da própria instituição com dinheiro público, num valor que chegava a R$ 169.784,01 por mês.

A promotoria também apontou que não existia processo seletivo, o controle de ponto era feito à mão e sujeito a fraudes, muitas pessoas pagas com recursos públicos prestavam serviço em associações ou em locais que não integram o quadro da administração, não havia um limite de pessoas para serem contratadas, nem uniformidade de salários para as mesmas funções, nem controle da capacidade técnica do contratado, nem controle eficiente de frequência.

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