Omep e ex-presidente são condenadas a indenizar Campo Grande em mais de R$ 28 milhões

A Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e a ex-presidente Maria Aparecida Salmaze foram condenadas a devolver mais de R$ 28 milhões em recursos para o Município de Campo Grande e proibidas de contratar com o poder público. A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, […]

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A Omep (Organização Mundial para a Educação Pré-Escolar) e a ex-presidente Maria Aparecida Salmaze foram condenadas a devolver mais de R$ 28 milhões em recursos para o Município de Campo Grande e proibidas de contratar com o poder público.

A decisão é do juiz David de Oliveira Gomes Filho, da 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos. Na ação de mais de 11 mil páginas apresentada pela 49ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, das Fundações e Entidades de Interesse Social, a Organização e a ex-presidente são acusadas de firmar convênio com o município para “ações de atenção e de atendimento à criança e ao adolescente” e, no entanto, desvirtuaram o objetivo da instituição, usando-a para contratar pessoas para as mais variadas funções.

Ambas terão que devolver R$ 5.922.378,00 juntas ao Município, além de pagarem R$ 11.000.000,00 cada por multa civil ao município. Também estão proibidas de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

Ficou demonstrado na investigação que a Omep não sabia nem o local de lotação da maior parte dos seus 4,3 mil contratados, além de pagar os funcionários da própria instituição com dinheiro público, num valor que chegava a R$ 169.784,01 por mês.

A promotoria também apontou que não existia processo seletivo, o controle de ponto era feito à mão e sujeito a fraudes, muitas pessoas pagas com recursos públicos prestavam serviço em associações ou em locais que não integram o quadro da administração, não havia um limite de pessoas para serem contratadas, nem uniformidade de salários para as mesmas funções, nem controle da capacidade técnica do contratado, nem controle eficiente de frequência.

Na defesa, Maria Salmaze alegou que os ex-prefeitos que geriram o contrato não figuravam na ação. No despacho, o juiz alega que há uma outra ação, movida pelo Patrimônio Público do Ministério Público Estadual, que investiga a improbidade administrativa dos ex-prefeitos Nelson Trad Filho, Gilmar Olarte e Alcides Bernal. Essa ação ainda está em trâmite na Justiça.

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