O de Pedro Gomes, Francisco Vanderley Mota, foi condenado pelo (Tribunal de Contas do Estado de ) a devolver R$ 107 mil pagos por serviços de consultoria jurídica contratada no ano de 2015 por meio de dispensa de .

Durante a 6ª sessão virtual da Segunda Câmara da Corte de Contas, conselheiros declararam como ilegal o processo administrativo de inexigibilidade de licitação usado pela prefeitura para firmar contrato administrativo de n.º 27/2015 para prestação de serviços advocatícios.

Por unanimidade, eles apontaram vício insanável de nulidade, acentuado pela falta de comprovação da notória especialização do contratado. Por conta do erro na etapa inicial, as fases seguintes da contratação – incluindo seu primeiro termo aditivo e a execução financeira – foram considerados ‘contaminados’.

O ex-prefeito foi condenado então a devolver aos cofres públicos os valores atualizados à data em que ocorreu o pagamento, em dezembro de 2016, além de multa corresponde a 5% do prejuízo causado. Ele ainda pode recorrer da decisão.