O de foi condenado pelo (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) a devolver pagamentos feitos sem nota fiscal, dentro do contrato administrativo n.º 77/2013 para compra de combustível.

Aditivado por seis vezes, o contrato no valor de R$ 2,5 milhões e suas prorrogações foram considerados regulares. Entretanto, a execução financeira apresentou falhas por pagamentos que excederam a liquidação da despesa não sendo, portanto, possível comprovar que o produto foi de fato consumido pela administração.

Por não ser possível comprovar o fornecimento diante da ausência de notas fiscais, o ex-prefeito terá que devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 7,3 mil, corrigidos desde 2014, além de pagar multa de 20% do valor impugnado. Ainda cabe recurso da decisão.