Nesta sexta-feira (28), o (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) publicou acórdão sobre processo de contrato administrativo de 2011, da Prefeitura de . De acordo com a publicação em Diário Oficial do órgão, o ex-prefeito da cidade, Wiliam Douglas de Souza Brito, deverá pagar multa relativa à falta de notas fiscais de contrato público.

Assim, foi declarada “irregularidade do procedimento licitatório realizado na modalidade Convite nº 10/2011, da formalização do Contrato Administrativo nº 42/2011”. O acórdão foi foi assinado pelo conselheiro relator, Waldir Neves Barbosa.

O processo foi protocolado no TCE-MS em 23 de dezembro de 2011. A pessoa em questão, contratada pelo município, é Antonio Carlos de Oliveira Ávila. A publicação destaca que houve “ausência de nota fiscal ou recibo para lastrear os pagamentos realizados pela prestação dos serviços afronta diretamente o ciclo da despesa pública”. Além disto, houve realização de despesa, com empenho e pagamento com valor superior ao inicial do contrato. Sendo que estes não foram oficializados por meio de termo aditivo.

“A ausência de comprovantes de recebimento leva à impugnação do valor contratado devidamente pago”, afirma o texto. Entretanto, o então prefeito apresentou documentos e justificativas que demonstram a execução do serviço que havia sido contratado. Então, a multa do contrato inicial foi anulada, sendo mantida apenas a da contratação após o prazo de vigência. Pois não foram apresentadas notas fiscais, recibos ou comprovação da prestação dos serviços.

Com isso, pela impugnação do montante de R$ 10.305,00 que não foram oficializados em termo aditivo, o ex-prefeito da cidade deverá pagar multa no valor equivalente a 110 UFERMS (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul). Então, Willian deverá pagar R$ 3.429,8 ao município em até 45 dias.