Sentença da Justiça do Trabalho determinou que empresa varejista que possui mais de dois mil funcionários distribuídos por 150 lojas em 7 estados, incluindo Mato Grosso do Sul, regularize pagamentos dos salários atrasados há quase um ano no município de Ponta Porã .
A decisão do juiz do Trabalho Marcelino Gonçalves foi tomada em ação civil movida pelo MPT-MS (Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul), com base no atraso registrado desde junho de 2019. Na denúncia, foi informado que a quitação dos vencimentos costumava ser feita com mais de 90 dias de atraso.
Acumulando dívidas de R$ 130 milhões, a empresa teve pedido de recuperação judicial deferido em 2018. Para o juiz do trabalho, apesar dessa situação a empresa continua em funcionamento e precisa arcar com as obrigações geradas após o acordo, incluindo os salários. “A recuperação judicial tem o objetivo de conceder ‘fôlego’ empresarial, de modo a evitar justamente a inadimplência de novas obrigações, especialmente trabalhistas”, diz trecho da sentença.
Nos autos, a empresa chegou a apresentar holerites, mas sem data nem assinatura dos funcionários. Embora tenha informado ter feito o parcelamento dos salários, também não conseguiu detalhar de que forma e nem quais os valores que teriam sido pagos. Conforme o MPT-MS, também não houve participação do sindicato nos acordos.
Diante das falhas, o magistrado determinou o pagamento dos valores em atraso, corrigidos pelo IPCA-E. Também determinou que os próximos vencimentos sejam pagos sempre até o quinto dia útil de cada mês. A empresa foi condenada ainda ao pagamento de multa de R$ 50 mil por dano moral coletivo, que será revertida em favor de instituições do município.