Foi publicado na edição desta sexta-feira (7) do DOE (Diário Oficial do Estado) a emenda à Constituição Estadual que vai permitir aos deputados locais também revogar leis, ampliando assim os poderes da ALMS ( de Mato Grosso do Sul).

As atribuições que se referem ao processo legislativo constam no artigo 65 da Constituição, que foi acrescentado com esse novo dispositivo. Anteriormente, o parágrafo segundo do artigo tratava apenas da elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis.

Conforme o artigo referido, o processo legislativo compreende a elaboração de emendas à Constituição, leis complementares, leis ordinárias, leis delegadas, decretos legislativos e resoluções. Tais situações permanecem inalteráveis.

Até a promulgação de tal proposta, a revogação de leis não constava no texto da Constituição, mesmo que tal ato acontecesse na prática por inúmeras vezes, através da aprovação de outras leis que tornassem a inicial nula – como o ocorrido com a lei publicada hoje no mesmo Diário Oficial, tratando do uso de celulares em bancos e postos de combustíveis.