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Transparência

Em MS, R$ 8,9 milhões em auxílio foram pagos indevidamente a 6,3 mil servidores, aponta CGU

A Controladoria-Geral da União identificou que, em Mato Grosso do Sul, 6383 servidores públicos tiveram CPFs inclusos para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600, criado em 2020 para destinar às famílias em dificuldades financeiras por causa da pandemia de coronavírus. O total de funcionários públicos que teriam recebido o dinheiro de forma indevida soma […]
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A Controladoria-Geral da União identificou que, em Mato Grosso do Sul, 6383 servidores públicos tiveram CPFs inclusos para recebimento do de R$ 600, criado em 2020 para destinar às famílias em dificuldades financeiras por causa da de .

O total de funcionários públicos que teriam recebido o dinheiro de forma indevida soma R$ 8.908.200,00, ainda de acordo com a tabela feita pelo órgão federal. O objetivo da apuração é combater erros e irregularidades no pagamento do benefício, por meio de cruzamento de dados não só do banco federal, mas também dos órgãos municipais e estaduais de controle.

Segundo a Controladoria-Geral o levamento se refere aos pagamentos feitos até 19 de julho e, em todo Brasil, foram 680.564 agentes públicos incluídos como beneficiários, o que custou R$ 981.712.800,00.

Contudo, o governo esclarece que, da forma como é feita a operacionalização do auxílio, é possível que os servidores não tenham feito solicitação de seu recebimento, mas que tenham sido automaticamente incluídos como beneficiários por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Bolsa Família.

Ainda assim, o beneficiário que não cumpre os requisitos pode devolver o dinheiro, por meio de guia oferecida pelo governo (clique aqui). A Lei nº 13.982/20 e regulamentada pelo Decreto nº 10.316/20 é voltada para trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

O beneficiário não deve possuir emprego formal ativo e agentes públicos, mesmo os temporários, em função de confiança ou comissionados, além dos titulares de mandato eletivo, não têm direito ao auxílio.

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