Um professor da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul conseguiu liminar na Justiça em uma ação que moveu contra a Controladoria Geral do Estado por ter sido demitido, em junho deste ano, após denunciar irregularidades supostamente cometidas por uma diretora de escola estadual de . Agora, o Governo do Estado precisa readmiti-lo ao quadro dos docentes.

Na ação ajuizada em julho deste ano na 3ª Vara de Fazenda Pública e Registros Públicos, o professor afirma que foi alvo de PAD (Processo Administrativo Disciplinar) e que o resultado desse processo foi a determinação pela sua demissão do quadro de da rede estadual. O profissional acusa que houve autoritarismo do Estado na condução da apuração e que tudo não passou de represália.

De acordo com os argumentos da defesa do professor, no ano de 2016 ele fez uma representação junto ao MPE-MS (Ministério Público Estadual) contra atos da direção de uma escola estadual do Estado. Por fim, a sindicância aberta pela SED (Secretaria Estadual de Educação) foi arquivada sem nenhuma conclusão.

O professor também afirma que no ano seguinte, em 2017, a direção da escola teria o designado para atuar em outra unidade, e o caso teve que ser levado à Justiça porque o educador queria permanecer naquela escola. Em 2018, foi a vez da direção da escola ingressar com uma denúncia contra o professor, que acabou resultando na abertura de um PAD. Nos autos não há os motivos pelos quais o procedimento foi aberto contra o professor.

Por fim, a conclusão do processo administrativo foi que o professor cometeu desídia, situação que para o servidor público pode gerar . E foi o que aconteceu com o educador, que em junho deste ano foi demitido.

Na Justiça, inicialmente, o professor pediu que a demissão fosse revertida, mas não teve decisão favorável na primeira instância. Ao recorrer ao (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), o educador conseguiu liminar que determinou a suspensão da demissão e determinou que o professor seja readmitido até que todo o mérito da ação seja julgado.

A decisão assinada pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran é do início deste mês, 2 de setembro, e ainda não foi cumprida pelo Governo do Estado. O MPE-MS (Ministério Público Estadual) se manifestou contrário a readmissão do professor porque considerou, na análise dos autos, que não há, por enquanto, como provar que houve ilegalidade no PAD que culminou na demissão do professor.

Apesar disso, a defesa do professor, inclusive, protocolou pedido de providências há uma semana para que a PGE cumprisse a determinação do TJMS. O juiz responsável pela ação, Ricardo Galbiati, já determinou a notificação da PGE, que tem até o próximo dia 21 de setembro para cumprir a decisão.