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Transparência

Eike Batista sofre nova derrota em briga por controle de minas corumbaenses

A 6ª Câmara Cível do Estado do Rio de Janeiro suspendeu a decisão favorável à MMX em relação ao direito de exploração da Mina Emma, localizada em Corumbá. A suspensão ocorre logo após a empresa de Eike Batista obter decisão favorável na 4ª Vara Empresarial do RJ, em 24 de novembro, determinando nulidade do distrato […]
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A 6ª Câmara Cível do Estado do suspendeu a decisão favorável à MMX em relação ao direito de exploração da Mina Emma, localizada em . A suspensão ocorre logo após a empresa de obter decisão favorável na 4ª Vara Empresarial do RJ, em 24 de novembro, determinando nulidade do distrato da Mina Emma, em Corumbá.

A mina em questão foi um dos pontos abordados em fato relevante (comunicação oficial da empresa a acionistas) do dia 30 de setembro, que animou o mercado, ocasionando aumento vertiginoso do valor das ações da mineradora em recuperação judicial. As minas Emma e Laís encontravam-se sob administração do Grupo Vetorial, sediado em Campo Grande, após acordo firmado em 2018, entre a MMX e a Vetorial, que prorrogou cessão dos direitos exploratórios à empresa campo-grandense. Este aditivo, no entanto, tornou-se alvo de imbróglio judicial e, após declaração da empresa, promoveu a alta das ações.

Na decisão de novembro, porém, o Tribunal de Recuperação Judicial reconheceu que não houve autorização do instrumento, o que violou o artigo 66 da Lei 11.101/05. Todavia, a Vetorial Mineração S.A. ajuizou agravo de instrumento para suspender a decisão e teve pedido acatado, com suspensão da decisão até que ocorra o julgamento do mérito.

Conforme fato relevante publicado pela MMX na manhã desta segunda-feira (7), a companhia pontua que a decisão não é definitiva e que “não implica em julgamento do mérito do recurso da Vetorial, tratando-se de decisão liminar com o fim de apenas garantir que a Vetorial poderá seguir com a exploração da UPI Corumbá até o julgamento final do Agravo”.

A nota também destaca que, apesar de ainda não ter sido intimada da decisão suspensiva, a MMX já apresentou Pedido de Reconsideração, “pleiteando pela manutenção em totalidade dos efeitos da
decisão do dia 23 de novembro”.

Entenda o caso

A MMX entrou com petição em setembro na 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, alegando que a prorrogação do contrato em 2018 ocorreu sem aval da Justiça, o que contraria os ditames legais da recuperação judicial. Assim, a estratégia era, a partir do requerimento, obter a suspensão dos atos firmados junto à Vetorial, o que proporcionariam à mineradora retomar o controle.

Logo após a publicação do fato relevante, a possibilidade de tirar as operações sul-mato-grossenses das mãos da Vetorial ajudaram na disparada das ações da MMX, que subiram 1.922,47% em menos de 15 dias: entre os dias 30 de setembro e 13 de outubro deste ano, as ações da empresa saltaram de R$ 1,78 para incríveis R$ 36. No dia seguinte, após alerta de analistas, o valor caiu em mais da metade.

Na petição, a companhia também requereu a suspensão do processo de homologação do contrato de cessão dos direitos exploratórios da Mina Emma à Vetorial. A MMX também pediu intimação da Vetorial para prestar esclarecimentos sobre o distrato e a esclarecer sobre a cessão dos direitos exploratórios da Mina Lais, dentre outros.

O empresário também alegou que, se o requerimento fosse acatado, haveria maior possibilidade de que a MMX obter sucesso na recuperação judicial, uma vez que a administração potencializaria a capacidade de produção e de venda de minério.

Por outro lado, nota da Vetorial, divulgada em outubro, traz que o aditamento do contrato segue em pleno vigor. “Em resposta ao efeito suspensivo do aditamento, solicitado pela MMX, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido da empresa e manteve a posse da Vetorial dos direitos minerários até o final da vigência do aditivo, em decisão liminar deferida naquela e tornada pública no dia de junho de 2020”, acrescentou.

Mina Emma

A nota pontua, ainda, que a MMX jamais foi dona de mina Emma, que pertence à SBI (Sociedade Brasileira de ) – no caso, a MMX seria apenas arrendatária. A devolução da Emma a sua dona de direito ocorreu no fim de 2018, com assinatura de distrato do arrendamento. Porém, enquanto não era oficializado o distrato, a própria SBI teria procurado a Vetorial a fim de firmar contrato de cessão de direitos minerários, que está em curso na ANM (Agência Nacional de Mineração).

“A Vetorial lamenta que, mesmo após a citada decisão judicial de segunda instância do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, a MMX discurse publicamente sobre uma impossível retomada da posse das minas, em autêntica negação da posse da Vetorial”, conclui a nota da mineradora.

Vale lembrar que na ação que resultou na decisão judicial favorável (e agora suspensa) a Vetorial postulou que a estratégia de reaver apenas uma das minas seria irrelevante para a estratégia de potencializar a exploração, conforma alegado inicialmente pela MMX aos acionistas.

“As duas minas, Emma e Laís, são estruturas minerárias contíguas, ou seja, estão assentadas sobre um mesmo veio de minério de ferro. Não é viável, comercialmente falando, ter os direitos da lavra minerária de uma sem a outra, pois somente a exploração conjunta justifica sua operação”, afirmou Gustavo Corrêa, acionista da Vetorial no processo.

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