de foi condenado a devolver R$ 26,3 mil aos cofres públicos após divergências detectadas no pagamento de contrato por serviços de tapa-buraco encerrados em 2016.

A decisão é do TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado de ), que julgou irregular a execução financeira do contrato administrativo n.º 49/2015 no valor de R$ 77,8 mil com empresa fornecedora de concreto usinado.

Conforme processo publicado no Diário Oficial da Corte de Contas desta quarta-feira (1º), o material foi adquirido pela administração para conserto das vias pavimentadas da cidade. Na análise dos pagamentos, foram localizadas notas fiscais no valor de R$ 48,6 mil, enquanto os pagamentos feitos pela gestão chegaram a R$ 75 mil.

Além da diferença, o Tribunal informou que não foi remetido termo de encerramento do contrato, com de serviço posteriormente apresentada com data posterior à vigência da contratação. Pelas falhas, o ex-prefeito foi multado e condenado a restituir os valores, sob pena de cobrança judicial. Ele ainda pode recorrer da decisão.