Diretores da Agepan-MS (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de ) terão que cumprir uma espécie de após deixarem os cargos. O decreto que estabelece as regras foi publicado na edição desta sexta-feira (15) do DOE (Diário Oficial Eletrônico).

Além do diretor-presidente, os diretores de Regulação e Fiscalização nas áreas de Transporte, Rodovias e Portos; e Gás Canalizado, Energia e Aquário não podem trabalhar ou prestar qualquer tipo de serviço em suas áreas de atuação por 12 meses.

Nesse mesmo período, os ex-diretores não podem voltar à agência para exercer as funções de controlador, diretor, administrador, gerente, preposto, membro de colegiado, mandatário, consultor ou empregado; além de patrocinar a autarquia.

Também não podem patrocinar, administrar ou ser conselheiro de empresa que tenha sido contratada pelo Poder Público nos seis meses finais do mandato. Os descumprimentos acarretarão em multa de 100 vezes o valor do último salário.

Por outro lado, o governo vai compensar os ex-diretores os contratando para prestar serviços em sua área de atuação em outros órgãos públicos. Para ser contratado, o ex-diretor deverá comprovar que não tem renda fixa. Caso algum seja servidor efetivo da Agepan, ele pode voltar à função. 

Se nomeado como titular de uma das secretarias de estado ou algum cargo em comissão da administração pública, o efeito da quarentena cessa, além da pessoa perder o direito à compensação.