Divisão de fiscalização do (Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul) e o Ministério Público de Contas colocam em xeque milionária firmada pelo (Departamento Estadual de Trânsito do Estado) para serviços de manutenção e limpeza das agências.

Análises preliminares sugerem a ocorrência de e direcionamento de licitação, com pedido para suspensão de contratos que, após licitação, chegaram a R$ 5,3 milhões.

A decisão sobre o destino dos contratos está nas mãos do conselheiro Waldir Neves, que deu 5 dias para o diretor-presidente do Detran-MS, Rudel Espíndola Trindade, explicar as dúvidas que surgiram no pregão eletrônico em valor estimado máximo de R$ 6.125.690,28. O último certame realizado pelo Detran-MS tendo estes serviços em vista foi o pregão eletrônico 5/2019.

Procedimento de controle posterior de contratos foi aberto pela Divisão de Fiscalizações, Contratações e Parcerias, que identificou “várias irregularidades na licitação”, listando entre elas a falta de parcelamento de objetos distintos, formação dos preços de referência em desconformidade com a legislação, inconsistência no Estudo Técnico Preliminar e indícios de direcionamento de licitação e de fraude.

Foi proposta anulação do pregão e suspensão das contratações decorrentes do mesmo por 90 dias, com realização de nova licitação, aplicação de multa e recomendações ao Detran-MS, entre outras medidas. Instado a dar parecer, o Ministério Público de Contas acompanhou o entendimento, mas propôs a adoção de medida cautelar de suspensão dos dois contratos vindos da licitação e intimação para apresentação de defesa.

Os contratos com a Guatós Comércio e Serviços e Organização Morena RH, em valores individuais de R$ 2.676.480 e R$ 2.627.681, respectivamente (total de R$ 5.304.161, abaixo do total licitado), constam no Portal da Transparência do Governo do Estado como ativos e com duração até março de 2021 –um ano depois de seu início, em março deste ano.

Neves destacou em parecer publicado nesta segunda-feira (31) no Diário Oficial do TCE-MS a necessidade de analisar o caso “com urgência, em sede de cognição sumária, a fim de que sejam tomadas, caso sejam necessárias, as medidas adequadas à proteção do erário público”. Ele ainda enumerou as 8 irregularidades a serem esclarecidas:

  1. Ausência de parcelamento do objeto licitado (embora o objeto seja limpeza e conservação, houve a inclusão manutenção predial, com serviços de alvenaria, carpintaria, instalação elétrica e hidrossanitária, entre outros);
  2. Estudo Técnico Preliminar deficiente, com falta de definição de área a ser limpa e de critérios de produtividade, tornando também irregular o Termo de Referência;
  3. Agrupamento de serviços em lotes, incluindo os de manutenção predial;
  4. Pesquisa de preços em desconformidade com a legislação, formando-se a referência com um só preço, embora o menor;
  5. Restrição da competitividade, em razão da falta de parcelamento do objeto e da vedação da participação de consórcios;
  6. Parecer jurídico deficiente, sem análise detalhada dos autos;
  7. Ausência de responsabilização de empresa por fraude em licitação; e
  8. Indícios de direcionamento do processo licitatório e de fraude.

Apesar dos fatos listados, o conselheiro afirmou que os contratos estão em execução, não sendo possível, “abruptamente, deixar o Detran-MS sem serviços de limpeza e conservação”. Por isso, ele abriu prazo de 5 dias para que o departamento, por meio de seu diretor-presidente, justifique os fatos narrados.

Guatós e Morena foram contratadas após o Detran-MS enfrentar sérios problemas decorrentes da manutenção de suas unidades. Na sede, no José Abrão, em , o lixo começou a se acumular depois que o contrato anterior se expirou. Como resultado, servidores foram orientados a cuidar da limpeza de seus setores –sacos de lixo rasgados e insetos se tornaram cena comum no local no início do ano.