Pular para o conteúdo
Transparência

Desembargador do TRF3 nega suspensão de ações da Lama Asfáltica e rejeita perícia em obras

Paulo Fontes rejeitou emitir liminar para trancar ações e salientou que perícia envolveria obras realizadas há muito tempo.
Arquivo -

O desembargador federal Paulo Fontes, do (Tribunal Regional Federal da 3ª Região) negou liminar ao empresário João Alberto Krampe Amorim dos Santos e a Elza Cristina Araújo dos Santos do Amaral para trancar ações penais decorrentes da Operação Lama Asfáltica.

Amorim é dono da , uma das principais empreiteiras implicadas nas denúncias sobre superfaturamento de obras e fraudes em licitações investigadas na Lama Asfáltica, ação do Ministério Público Federal e Estadual que, com o apoio da Polícia Federal, apontou ilegalidades em diferentes setores da gestão estadual que desencadearam crimes como lavagem de dinheiro e ocultação de bens de empresários, políticos e servidores.

No habeas corpus, os advogados dos denunciados sustentam o direito de se defenderem, provando não existirem crimes anteriores para fundamentar a prática de lavagem de dinheiro. Na prática, afirmam que tal ilícito depende de um anterior, o qual querem provar que não existem.

Foi solicitada perícia nas obras de engenharia que teriam sido palco de crime de peculato (favorecimento de servidor público com vantagens ilícitas), com o pagamento por serviços que não teriam sido realizados –acusação que recai, por exemplo, em obras rodoviárias. O raciocínio foi de que, se a perícia provar que a obra foi executada, não existiu o peculato que teria antecedido a suposta lavagem de dinheiro.

Ainda na ação, os advogados defenderam que ainda há fatos sendo apurados sete anos depois do início da Lama Asfáltica, “o que seria muito estranho”, destacou a manifestação à Justiça.

Além disso, reclamam que não houve pedido para produção de prova sobre os crimes, restritos a depoimentos de vendedores de fazendas que teriam sido usadas no crime de lavagem e que o laudo da PF envolvendo fraudes na locação de máquinas –que sustenta parte das acusações– seria inconclusivo.

O pedido também incluiu a conexão dos processos penais da operação ou, pelo menos, suspensão das ações que se apuram os crimes de lavagem e os prazos até que os crimes antecedentes sejam apurados.

Pedido negado

Em sua decisão, Fontes manteve manifestação da Justiça Federal de primeira instância para continuidade das ações. O magistrado apontou haver “autonomia processual” do crime de lavagem, já que o resultado dos processos independe de condenação ou processamento de crimes antecedentes.

“A prova, inclusive da origem criminosa dos valores, com as especificidades admitidas pela doutrina e pela jurisprudência, deve ser feita e apreciada dentro dos próprios processo de lavagem”, sustentou Fontes, descartando suspender os processos.

Já em relação à perícia, ele destacou que a apuração é sobre desvios de recursos em obras, muitas delas de pavimentação, “em que as fraudes consistem frequentemente na utilização de material diverso em qualidade ou quantidade do previsto em licitação, o que dificilmente seria aferível após muitos anos da realização das obras”.

Por fim, ao indeferir a liminar, ele ainda garantiu que as defesas podem, a qualquer tempo, refutar os relatórios e laudos da PF e da CGU (Controladoria-Geral da União) que basearam a Lama Asfáltica.

Outra ação

Argumentos semelhantes foram apresentados pelo desembargador federal em outro habeas corpus, movido por Ana Paula, Ana Lúcia e Renata Amorim, filhas de , que figuram como denunciadas por irregularidades na compra das fazendas Santa Laura e Jacaré de Chifre –e que reforçam figurar apenas nesse processo.

A acusação é de que a compra das fazendas teria ocorrido com dinheiro ilícito repassado à Proteco, por meio de participações em obras inacabadas ou superfaturadas e pelo aluguel de fictício de máquinas por meio da ASE Participações.

A denúncia citou as obras em que teriam ocorridos os delitos anteriores à lavagem de dinheiro. Já os advogados reforçam que Amorim que provar a origem lícita do dinheiro a partir das perícias, bem como afirma não haver fraude nas licitações.

Da mesma forma, argumenta-se que, ao provar não haver crime anterior ao de lavagem de dinheiro, este mesmo não persistiria. Por isso, pede-se o julgamento dos primeiros atos, em trâmite, vinculados especificamente à denúncia de lavagem de capitais.

Compartilhe

Notícias mais buscadas agora

Saiba mais

Com foco em assistência social, Mesa de Negociação de Campo Grande realiza primeira reunião

Alems autoriza concurso público com vagas para ensino médio e superior

Aquidauana sedia 2ª etapa dos Jogos Abertos de MS; confira a programação

Incêndio retorna a terreno no Jardim Seminário e moradores lamentam recorrência

Notícias mais lidas agora

Após reportagem, promotor de Nova Alvorada manda depoimento de servidor para delegacia

Segundo dia: julgamento de Bolsonaro no STF avança e será retomado na próxima semana

VÍDEO: adolescente fica em estado gravíssimo ao ser atropelado no Monte Castelo

assomasul diretoria

Assomasul irá pagar quase R$ 6,5 milhões por capacitação de servidores

Últimas Notícias

Brasil

Tarifa social de energia elétrica é aprovada em comissão do Congresso

O texto isenta famílias de baixa renda da conta de luz em casos de baixo consumo

Polícia

Atirador em moto dispara nove vezes contra casal em Gol no Aero Rancho

A Polícia Militar foi acionada e a Polícia Civil apura o caso

Trânsito

VÍDEO: adolescente fica em estado gravíssimo ao ser atropelado no Monte Castelo

Jovem foi levado pelos Bombeiros para atendimento

Polícia

Jornalista é acusado de estuprar menino de 11 anos em Campo Grande

O suspeito é acusado de oferecer bebidas, comidas, jogos de videogame e piscina para 'conquistar' os menores de idade